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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 16:30
Cláusula que estipula data para cancelamento de contrato é abusiva
São nulas as cláusulas abusivas, entre outras, a que estabeleça obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja incompatível com a boa-fé e equidade
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2013 - 17:45
Professora tem carga horária revista em benefício de aposentadoria
Professora deverá ter restaurado o pagamento do benefício de aposentadoria referente a carga horária de 40 horas semanais, ao invés de 30 horas
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 12:40
Hospital do RS é condenado a pagar intervalo para descanso a médico rotineiro
O TST deu provimento a recurso do médico e determinou o pagamento do intervalo suprimido com acréscimo do adicional de 50%
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Maio de 2011 - 14:28
Indenização por danos morais. Ato ilícito configurado.

Devolução de cheque prescrito sob a alegação de ausência de saldo. Equivoco flagrante da casa bancária. Inscrição do nome da correntista no cadastro de emissão de cheques sem fundos.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 15:13
Proposta limita multa da Receita por atraso ou erro
A proposta altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 10:24
Trabalhador que perdeu dois dedos receberá indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região (PB) quanto à concessão de indenização por danos morais e materiais a trabalhador que perdeu dois dedos da mão direita numa máquina de impressão de plásticos. A decisão se deu ao negar-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Carvaplast Indústria e Comércio de Plásticos S.A.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 13:36
Jóias empenhadas na Caixa Econômica Federal serão indenizadas pelo valor de mercado em decorrência de roubo
Apelou a Caixa Econômica Federal da sentença proferida pelo juiz federal, da 2ª vara da seção judiciária do Estado de Mato Grosso, que declarou a nulidade de cláusula que prevê indenização nos casos de perda ou extravio da garantia.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 08:02
STJ mantém decisão que obriga CEF reconhecer vínculo empregatício a estagiários
O banco havia firmado acordo de empregabilidade criando um estágio profissional após a graduação para que estudantes não precisassem prestar concurso.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2020 - 15:27
A superioridade do Direito à vida e à saúde da coletividade e o dever de o síndico zelar pela integridade dos condôminos e seus funcionários em época de Pandemia da COVID-19

A administração do síndico de condomínio em época de Pandemia de COVID-19.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2020 - 17:00
Câmara aprova MP que regulamenta negociação de débitos fiscais com a União
Aprovada em votação simbólica e por acordo, a MP será enviada ao Senado.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2014 - 16:45
Leis e artigos sobre consumidor
Separamos as principias leis e artigos sobre consumidor
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:11
Da diferença entre os termos perigo e risco

Dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2019 - 12:08
O Instituto do Habeas Corpus Coletivo frente ao Entendimento Jurisprudencial do STF

O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Array Publicado em 2020-09-25T17:29:15+00:00
O STF vai extinguir a possibilidade de os Tribunais de Contas exercerem controle de constitucionalidade?

O artigo analisa a decisão do STF no MS 25.888 acerca do exercício do controle de constitucionalidade por parte do TCU.

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