Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 12 de Maio de 2011 - 14:28 - Lida 418 vezes
Indenização por danos morais. Ato ilícito configurado.
Devolução de cheque prescrito sob a alegação de ausência de saldo. Equivoco flagrante da casa bancária. Inscrição do nome da correntista no cadastro de emissão de cheques sem fundos.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE PRESCRITO (ALÍNEA '44') SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SALDO (ALÍNEAS '11' E '12'). EQUIVOCO FLAGRANTE DA CASA BANCÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CORRENTISTA NO CADASTRO DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. Configura ato ilícito, passível de indenização por abalo moral, a devolução pelo banco de cheque prescrito (alínea '44') por ausência de saldo (alíneas '11' e '12'), inclusive, porque os dados ...