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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2011 - 10:23
Tributário. ICMS.

Direito à restituição deferido em outro processo. Transferência de créditos. Substituta que não participou da demanda originária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2011 - 12:38
Intempestividade do recurso de revista.

Interposição em posto avançado após o limite de horário de funcionamento determinado pelo tribunal regional.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2010 - 16:15
Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido
A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2010 - 16:40
Transporte irregular gera indenização
Uma empresa que realizava transporte irregular de passageiros de Montes Claros a Belo Horizonte deverá indenizar a empresa concessionária, que tem a exclusividade de transporte neste trecho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 10:56
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 13:19
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 09:55
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 09:30
Eleitor digitará 21 teclas para escolher seus representantes
Nas eleições de 1º de outubro, os eleitores brasileiros precisarão digitar, pelo menos, 21 teclas da urna eletrônica para escolher os seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo local e federal.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 09:50
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2019 - 12:08
O Instituto do Habeas Corpus Coletivo frente ao Entendimento Jurisprudencial do STF

O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 16:20
Faqueira de frigorífico poderá acumular auxílio-doença com pensão mensal
Em razão das atividades, ela teve sequelas no ombro e no punho.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2019 - 11:47
Recusa de retorno ao trabalho não afasta direito de gestante à estabilidade
Ela havia se mudado para outra cidade.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2018 - 11:43
Auxiliar que teve estabilidade de gestante limitada tem valor de indenização ampliado
O direito de receber os salários do período não ocorre apenas a partir do pedido judicial.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2016 - 17:06
Justiça determina penhora sobre arrecadação diária de igreja para pagamento de indenização
A determinação foi dada em razão da ausência de bens que garantam a execução, já que não foram localizados valores em contas bancárias ou bens imóveis em nome da Igreja para garantia do débito.

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