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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:46
Quais as obrigações do administrador da sociedade?

O administrador da sociedade, possui responsabilidades. Entenda quais são!
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Julho de 2019 - 12:03
Mineradora terá que pagar indenização por oferecer banheiro químico inadequado a trabalhador

O trabalhador pesava 155 quilos.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:13
Comentários sobre a Reforma Trabalhista no Brasil
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas à CLT, incluindo o trabalho intermitente e jornada 12x36
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 15:55
DECRETO Nº 8.506, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11
A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto

O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 18:05
Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22
A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 17:04
"Trem-Bala da Alegria" aumenta em 64% os salários de técnicos do judiciário
Valor aumentaria em R$ 4 bi por ano os gastos com pessoal do Judiciário da União para atender 70 mil profissionais de nível médio que aspiram nível superior sem novo concurso público.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28
Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Array Publicado em 2020-08-21T13:50:42+00:00
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Array Publicado em 2020-08-20T18:19:08+00:00
A importância da Recuperação Judicial em tempos de crise econômica brasileira, inclusive sob influência do Covid-19 na economia

O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise acerca da importância da recuperação judicial de empresas no contexto de crise econômica brasileira, tendo em vista a notória importância da atividade empresarial, o grande avanço da tecnologia, o processo falimentar e a pandemia do COVID-19 no atual tempo. Ressalta-se importância do estado na figura do Juiz no que diz respeito a procedibilidade da recuperação da empresa como forma de contribuir não só para o desenvolvimento de determinada atividade empresarial, mas também para a economia Brasileira como um todo. O presente artigo tem como finalidade identificar as causas de insucesso empresarial, no âmbito da gestão de negócio, e no âmbito do empreendedor que levam a Recuperação Judicial. Ao longo do artigo foi analisado a situação atual da nossa economia, com fundamentos e pesquisa sobre atual pandemia, que vem desestruturando ainda mais o nosso cenário econômico. O COVID-19 traz além de efeitos domésticos, efeitos externos nos principais mercados, que estão parados, são eles a China, a Europa e os EUA, o que reflete direita e indiretamente na economia brasileira, e pode levar muitos empresários e microempresários a recorrerem ao instituto de recuperação judicial.

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