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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 15:48
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:24
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 13:11
A relevância do Dia Internacional da Proteção de Dados para o Brasil

Em 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:50
Educar não é tarefa fácil

A família é a referência fundamental para a criança. Os pais têm um papel fundamental na educação de seus filhos. A tarefa de orientar e cuidar da educação dos filhos não pode ficar exclusivamente a cargo de professores a partir da fase pré-escolar
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:09
Viúva mantém bens reivindicados por enteados ao provar inexistência de esforço comum para fins de partilha
Com a decisão, os bens adquiridos pela mulher permanecem sob sua propriedade exclusiva.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:22
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Maio de 2018 - 11:27
Discriminação na venda de veículo com isenção de imposto para deficiente gera dano moral

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
Irregularidades que caracterizam atos de improbidade administrativa na celebração de convênios
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito. Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 19 de abril de 2007.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

Trata-se de ação de reparação de danos morais, sob o rito ordinário, proposta por RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA em desfavor de FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 10:17
A complexidade dos serviços de tecnologia e contratos
A evolução tecnológica trouxe consigo uma rede de interdependências que exige contratos detalhados e segurança robusta, refletindo a complexidade dos serviços e a interconexão entre sistemas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar a aplicação da mediação no âmbito do tratamento de conflitos na Administração Pública.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Julho de 2017 - 16:40
A nova interpretação na Comercialização de Produtos: uma análise da Lei 13.455/2017

O presente artigo tem por objetivo analisar o Código de Defesa do Consumidor em sua evolução histórica, correlacionando suas variações na relação de consumo, fazendo uma exposição de como ocorreu de fato este desenvolvimento no Brasil, descrevendo desde o aparecimento, todos os avanços e garantias na constante evolução social. A pesquisa demonstra através da interpretação da Lei 13.455/2017 o atual entendimento sobre a forma de pagamento. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.

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