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  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2015 - 09:53

    Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU

    O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 09:40

    Deputados federais questionam projeto de lei sobre alteração da LDO

    O projeto de lei consiste em ampliar a possibilidade de redução do resultado primário no montante dos gastos relativos às desonerações de tributos e ao PAC

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56

    Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

    O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver.  Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15

    Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil

    O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29

    Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

    O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:15

    Que jaboticaba é essa?

    Por Bruno Sá Freire Martins.

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Abril de 2020 - 17:38

    Crime de Responsabilidade do presidente da República: a demissão controvertida do ministro da justiça dr. Sergio Moro em meio à crise política brasileira em 24/04/2020

    O presente artigo fala sobre a demissão controvertida do ministro da justiça dr. Sergio Moro em meio à crise política brasileira em 24/04/2020.

  • Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 11:42

    Como se dá a partilha do patrimônio na dissolução da união estável nos regimes de comunhão parcial e separação total de bens?

    O presente artigo discorre sobre a partilha do patrimônio na dissolução da união estável.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:26

    A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos

    Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais.

  • Blog Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 10:27

    Reforma administrativa no funcionalismo público: entenda o que muda

    O texto fala sobre a reforma administrativa no funcionalismo público e aborda tópicos como:extinções e proibições, acúmulo de cargos, impacto nos cofres públicos, etc.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:46

    O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal

    O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05

    Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

    O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2016 - 16:54

    Mantida invalidade de cláusula que afastou natureza salarial de horas de deslocamento de usina

    A cláusula em questão previa o fornecimento de transporte pelo empregador, fixando em uma hora diária o tempo dispendido no trajeto. Esta hora seria calculada sobre o piso da categoria e não integraria os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem seria computada como jornada extraordinária.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2025 - 12:04

    A paternidade socioafetiva e a retificação de registro civil após exame de DNA negativo

    Inicialmente, cumpre salientar que a paternidade socioafetiva constitui uma forma de estabelecimento da filiação que se fundamenta na convivência familiar, na afeição e no reconhecimento mútuo entre pai e filho, independentemente da existência de vínculo biológico. 

  • Notícias Publicado em 13 de Março de 2024 - 16:23

    Justiça garante redução de jornada com manutenção de salário a carteiro pai de menina com Síndrome de West

    De acordo com o pai, a filha, menor de idade, é portadora da Síndrome de West e demanda acompanhamento, inclusive em terapias

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:28

    Dados sobre o Covid-19 e o princípio da publicidade da Administração Pública

    Em razão da problemática envolvendo o Ministério da Saúde pela demora na divulgação de dados sobre o coronavírus, é imperiosa uma análise profunda da situação ocorrida.

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 08:40
  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2016 - 12:08

    Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello cometera “crime de responsabilidade”?

    Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 14:20

    Princípios previdenciários: uma análise dogmática, constitucional e contemporânea

    O princípio do caráter democrático e da descentralização da administração busca a participação da sociedade e assegura que pessoas que tenham interesse na proteção da Seguridade Social participem de sua gestão. Este princípio vai de encontro ao que está previsto no artigo 1º da Carta Magna, já que sendo um Estado Democrático de Direito, como previsto no artigo 10 da Constituição de 1988, deve garantir a participação dos setores e vertentes que beneficiem e custeiem a seguridade social.

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