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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.143, de 29 de março de 2010.

Regulamenta o Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT de que trata a Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 18:48
Câmara inova em portal na internet para ampliar transparência
Cidadão poderá assistir em tempo real às atividades de todas as comissões e consultar acervo digital, entre outros serviços.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 13:01
Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos
O Município de Belém foi condenado a sofrer multas e a ter seqüestrado recursos próprios em valores que chegam a quase R$ 1 milhão.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
Milagre da ciência

Maria Berenice Dias. Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 10:53
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 17:13
Excelência e Eficiência no Atendimento.
O curso "Excelência e eficiência no atendimento" foi desenvolvido para todos os profissionais que atendem clientes direta ou indiretamente, por telefone, e-mail ou pessoalmente. O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2008 - 11:30
Excelência e Eficiência no Atendimento.
O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Produtividade: finalmente uma luz no fundo do túnel

Produtividade
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Tráfico. Réu preso. Alegado excesso de prazo na instrução. Encerramento. Processo na fase de alegações finais.

Incidência da súmula nº 52/Superior Tribunal de Justiça - Ordem denegada - Unânime.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Gratificação de produtividade. Pagamento extra-recibo.

Provada a alegação obreira, mediante depoimento testemunhal, resta correta a sentença que deferiu o pagamento do resíduo da gratificação de produtividade paga "por fora" durante todo o vínculo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 16:36
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
Da razoabilidade em um julgamento

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 15:41
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

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