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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Doação inoficiosa. Art. 1176 do CC de 1916.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO Doação inoficiosa. artigo 1176 do Código Civil de 1916. Caracterização quando ultrapassa o que poderia o doador dispor em testamento no ato da liberalidade. Ação de nulidade que pode ser intentada quando ainda em vida o doador. Procedência bem determinada se não se preservou a legítima. Jurisprudência do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 253.034.4/0, da Comarca de Birigui, ...

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