Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 694 vezes
Gratificação de produtividade. Pagamento extra-recibo.
Provada a alegação obreira, mediante depoimento testemunhal, resta correta a sentença que deferiu o pagamento do resíduo da gratificação de produtividade paga "por fora" durante todo o vínculo
Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00240-2006-861-10-00-9 ROPS (Ac. 3ª Turma) Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARAÍ/TO Juiz(a) da Sentença: ELISÂNGELA SMOLARECK Juiz(a) Relator: BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA Julgado em: 02/08/2006 Publicado em: 10/08/2006 Recorrente: José Rodrigues de Souza - EPP - TRIPANORTE Advogado: Gilberto Adriano Moura de Oliveira Recorrido: Bento Gomes da Cruz Advogado: Flávio Sousa de Araújo Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA EMENTA ...