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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:46
Direito Tributário: uma breve abordagem doutrinária da aplicação da lei

Ao interprete é imprescindível ir além da literalidade, salvo nos casos de mera compreensão estrita. Trata-se do caso em que a lei é insuficiente para a solução do litígio, sendo indispensável valer-se do processo de integração. Como se vê, o presente trabalho apresenta uma breve.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:06
Juízes ignoram fase de conciliação nos processos e descumprem novo Código de Processo Civil
Novo Código de Processo Civil obriga juiz a marcar audiência de acordo. Magistrados alegam falta de estrutura e até morosidade para pular etapa.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:53
Jogo da Baleia Azul: Tipificação Penal e Competência para Processo e Julgamento

Parecer do professor especialista em Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:33
Publicidade abusiva para os hipervulneráveis: a criança como vítima do consumismo

O presente estudo tem como escopo a análise da sociedade contemporânea, no que se refere, as crianças como principais alvos das propagandas abusivas no consumo de produtos e serviços. Não tendo como negar o papel ativo das crianças nas relações consumeristas, de modo que, atualmente, ocorre um alerta para a hipervulnerabilidade no tocante a categoria jurídica “criança” como consumidor, principalmente por estar em processo de desenvolvimento e necessitando de proteção especial.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 15 de Julho de 2020 - 12:42
Questões de sobre Filosofia do Direito, Direitos Humanos, Direito Internacional Privado, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões sobre Filosofia do Direito, Direitos Humanos, Direito Internacional Privado, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Crimes ambientais. Artigos 38, caput, c/c 2º e 15, inciso II, alínea "a", todos da Lei nº 9.605/98.

Materialidade e autoria comprovadas. Reparação do dano ambiental. Obrigação legal. Absolvição inviável. Suspensão condicional do processo. Pena cominada maior que dois anos. Inviabilidade. Condenação mantida. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 16:43
Delitos Cibernéticos: implicações da Lei nº 12.737/12

A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei n.º 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente que visam, de alguma forma, auferir vantagem indevida, causando intranquilidade social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2016 - 09:40
O direito jurisprudencial brasileiro e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o direito jurisprudencial brasileiro e o novo CPC
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Junho de 2025 - 10:33
A Reforma do GDPR: em equilíbrio entre simplificação e preservação dos direitos fundamentais

Proposta de revisão do GDPR busca aliviar obrigações de PMEs e agilizar aplicação, mas divide opiniões sobre direitos e competitividade no mercado digital
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:52
Evento gratuito reúne especialistas do Brasil e da Itália para discutir mudanças na cidadania italiana

Especialistas participam de evento online sobre as mudanças nas regras de cidadania italiana
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime ambiental. Degradação de área considerada de preservação permanente (arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98).

Autoria e materialidade comprovadas.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22
A verdade real, formal e processo penal brasileiro
O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.

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