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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2023 - 16:29
Representante comercial recorre à Justiça para ter vínculo empregatício reconhecido, mas tem pedido negado por ausência dos requisitos legais
A decisão é do juiz do Trabalho Substituto José Luciano Leonel de Carvalho.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2019 - 16:24
Candidata reprovada em teste psicológico poderá participar de fases seguintes de concurso da PF
Liminar é da juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª vara do DF.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:15
Fórum poderá assessorar ministério na política de recursos humanos na saúde
Rogério Carvalho: não há interação entre as esferas de governo para uma política de recursos humanos
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 15:06
Judiciário recebe proposta de oficialização de união homoafetiva
Modelo de provimento foi elaborado pela OAB/AL e entregue à desembargadora Elisabeth Carvalho
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 15:21
Blindagem Patrimonial
Sergio Cavalheiro do escritório Carvalho e Cavalheiro fala sobre esse mecanismo para seu negócio.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 17:01
Mulher que ajuizou ação trabalhista contra desconhecida é condenada por má-fé
Decisão é da juíza do Trabalho substituta Patrícia Carvalho da 64ª vara de SP.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2014 - 16:30
Governo quer fundo para bancar conselhos
Segundo ministro Gilberto Carvalho, verba servirá para viabilizar reuniões dos órgãos
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 15:39
Empresa perde recurso e terá que pagar 8 mil reais de indenização
Justiça de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. A empresa recorreu de condenação que
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 18:07
Caixa de Pandora: Denúncia do MPF aponta novo nome
MPF afirma que Marcelo Carvalho participou de reunião para extorquir Arruda. Defesa diz que denúncia é absurda
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.

Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Criança na fila de espera ganha o direito a intervenção cirúrgica imediata.

Cuida-se de ação cominatória proposta por GUSTAVO DE VASCONCELOS FERREIRA contra DISTRITO FEDERAL
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Nulidade parcial. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Nexo causal entre a doença e o trabalho prestado. Eventual conduta culposa das rés.

procedentes os pedidos formulados por MÁRCIA VASCONCELOS SIQUEIRA GUIMARÃES em face de BRASÍLIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA.
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:21
Quais os aspectos mais relevantes dos contratos de representação comercial?

Por Isabela Mendes Marqueis, Lucas Teixeira Dezem, Murilo Aparecido Carvalho da Costa Derobbio e Maria Clara Rodrigues Petroni.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:07
Mantida a decisão que afastou do cargo o prefeito de Cafelândia (SP)
O prefeito de Cafelândia, na região de Lins (SP), Luís Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), vai continuar afastado do cargo.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 16:40
Primeiro a prisão e o pelourinho midiático; depois a investigação do crime!

Em Ferraz de Vasconcelos (SP) mãe e quatro filhos aparecem mortos no apartamento. Suicídio coletivo
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 13:45
Direitos humanos, acesso à justiça e a questão de genêro: estudo das normas internacionais em conexão com o processo civil brasileiro.

O presente trabalho, procedendo com uma revisão bibliográfica acerca dos direitos humanos, acesso à justiça e a perspectiva de gênero, visa conhecer o processo relativo as normas internacionais de direitos humanos interrelacionando-o com o processo civil "comum" brasileiro
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Julho de 2011 - 15:34
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: causas, natureza jurídica e consequências sociais

O presente trabalho, procedendo com uma revisão bibliográfica acerca da Suspensão e da Interrupção do Contrato de Trabalho analisará as causas, a natureza jurídica e as consequências sociais destas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
A eficiência da imoralidade no princípio da publicidade na administração pública: a improbidade e a impunidade do administrador público em face das agressões aos princípios constitucionais

Tecla Daniele Barros de Carvalho- Advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 19.727, pós-graduanda em

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