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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2018 - 16:49
Cláudia Cruz é condenada em processo da Lava Jato após recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi absolvida na 13ª Vara Criminal de Curitiba. Ministério Público deu parecer pela condenação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Acórdão Estadual. Nulidade não Configurada. Ação de Indenização. Responsabilidade Civil

Assalto em caixa eletrônico ocorrido dentro da agência bancária. Morte da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade. Possibilidade de reabilitação. Marco inicial.

Consectários. Tutela específica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 17:37
Da responsabilidade do banco pelo endividamento do Consumidor

Não há melhor modo de justificar relações fundadas na violência, do que fazê-las parecer morais, para então transformá-las conforme a linguagem da dívida, acima de tudo, porque imediatamente faz parecer que é a vítima quem está fazendo algo errado. (David Graeber 2)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:18
Advogado que não repassou valor de causa ao cliente é condenado por apropriação indébita

A decisão fixou a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2016 - 11:25
Site de hospedagem deve indenizar cliente por reserva feita em cidade diferente da contratada

Por erro exclusivo da requerida, a reserva foi feita para localidade diversa daquela escolhida pela parte autora, acarretando danos que não foram ressarcidos pela requerida.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Março de 2013 - 12:10
Caso Mizael/Mércia: culpado ou inocente?

Basicamente, os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade estão evidenciados pelas provas oral e documental
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 12:30
Reforma do CDC focará mercado de crédito, superendividamento e reforço dos Procons
Em 1990 o mercado de crédito interessava a um número pequeno de consumidores, hoje, a realidade do mercado mudou, incorporando dezenas de milhões de consumidores, havendo necessidade de se realizar grandes mudanças estruturais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Portador de retardo mental receberá tratamento da prefeitura.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de cobrança. Contrato de promessa de compra e venda. Vícios construtivos. Exceção do contrato não cumprido.

Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela apelante contra a apelada fundada em débito decorrente de contrato de promessa de compra e venda.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 18:12
Escola Nacional da Magistratura lança cursos de certificação jurídica inteiramente online
Iniciativa é resultado da parceria da Instituição com UOL EdTech e PUCRS Online; Temas envolvem “Democracia, Fake News e Eleições”, “Lei Geral de Proteção de Dados”, entre outros, e são oferecidos por algumas das maiores referências da área, como os ministros do STF Luís Roberto Barroso (também presidente do TSE), Edson Fachin e Alexandre de Moraes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2020 - 11:58
Empresa é condenada por cobrança indevida e descaso na solução do problema

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Array Publicado em 2019-11-07T19:05:04+00:00
BRB é condenado por retenção de verba de natureza alimentícia para pagamento de empréstimo

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.

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