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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2025 - 11:24
Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação
Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu julgamento, iniciado em 2023
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 14:20
Lei nº 12.892, de 13 Dezembro de 2013

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2010 - 10:35
Fazendeiro condenado por homicídio pede anulação do julgamento
O habeas está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 11:46
Ex-prefeito de Santa Fé do Sul pede arquivamento de ação por crime de responsabilidade
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 12:03
Responsável por bolo envenenado continuará preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Amauri Araújo de Lima
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 13:32
Supremo Tribunal Federal decidirá se é nula defesa de três minutos em Tribunal do Júri
O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2025 - 10:39
A Inteligência Artificial no Direito do Trabalho: Desafios Regulatórios, Responsabilidades e Caminhos para uma Transição Segura

O artigo discute os impactos da Inteligência Artificial no Direito do Trabalho, abordando responsabilidade jurídica, riscos de discriminação algorítmica, monitoramento digital, privacidade, necessidade de regulação e a importância da capacitação dos trabalhadores para uma transição justa.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2024 - 10:52
Advogado goiano lança manual jurídico sobre franquias
Com obra baseada em tese doutorado aprovada com louvor por banca da Faculdade de Direito da PUC São Paulo
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2024 - 15:49
Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios
STJ decidiu que hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:11
Andrade Maia Advogados obtém decisão favorável para empresas que contestam envio de informações trabalhistas e a divulgação pública de dados através do Relatório de Transparência Salarial do governo

A liminar desobriga a Drogarias Pacheco S/A e a Drogaria São Paulo de enviar os dados sobre campanhas de igualdade salarial, promoção interna dos funcionários e de divulgar o relatório em seu site e/ou redes sociais
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:49
Black Friday: Especialista aponta 5 dicas sobre como aproveitar as promoções e evitar fraudes online
Ailza Silva de Lima, que leciona no curso de Ciências Contábeis do Unipê, alerta sobre as
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2023 - 13:02
Entenda a mudança na tabela do Imposto de Renda
Foi sancionada a medida provisória (MP 1.173/23) que estabelece a mudança da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:04
Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: breve análise histórica da construção dos termos

O presente artigo discorre sobre os fatos históricos que contribuíram para a concepção dos termos sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, pilares do direito ambiental e refletores no direito urbanístico.
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Array Publicado em 2019-02-15T13:02:28+00:00
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Array Publicado em 2018-12-03T14:22:16+00:00
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.

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