Responsável por bolo envenenado continuará preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Amauri Araújo de Lima, denunciado por quatro tentativas de homicídio por envenenamento. Seu pedido de habeas corpus foi negado pela Sexta Turma.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Amauri Araújo de Lima, denunciado por quatro tentativas de homicídio por envenenamento. Seu pedido de habeas corpus foi negado pela Sexta Turma, em processo relatado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues.

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que decretou a prisão preventiva do acusado com base na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução e na garantia da futura aplicação da lei penal. Segundo provas colhidas nos autos, após o crime o réu e sua comparsa pretendiam fugir do distrito da culpa e fixar residência no estado do Pará.

Segundo os autos, no dia 18 de março de 2009, o acusado e uma menor tentaram matar Ivonete Rodrigues Mendes e três de seus filhos (todos menores de idade). Para tanto, a dupla envenenou um pedaço de bolo, redigiu um bilhete de cunho amoroso, colocou o doce na janela da casa da vítima e emitiu ruídos para chamar a atenção dos moradores da casa.

Atraídos pelo barulho, as três crianças localizaram e comeram o bolo com a substância venenosa. Elas só sobreviveram porque foram prontamente socorridas e medicadas no Hospital Estadual do Grajaú. A mãe das crianças não comeu o bolo.

De acordo com a denúncia, Amauri e a menor mantinham um relacionamento amoroso e decidiram matar a vítima, que estava grávida do acusado. Para o TJSP, o crime foi praticado por motivo torpe, em virtude de o denunciado não desejar o filho que a vítima esperava e querer a destruição da própria família devido ao novo relacionamento com a menor.

Para o relator da ação no STJ, a custódia provisória está justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do paciente, e pelo fato de três das vítimas serem menores e a outra (a mãe) estar grávida dele. ?A medida está evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, consistente na tentativa de homicídio triplamente qualificado com emprego de veneno e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas?.

Haroldo Rodrigues ressaltou, ainda, que a prisão cautelar também foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, diante da prova de que o réu e sua comparsa tinham a intenção de fugir após o cometimento do crime. A decisão foi unânime.

HC 161.215

Palavras-chave: envenenamento

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