Ex-prefeito de Santa Fé do Sul pede arquivamento de ação por crime de responsabilidade

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 104078) em favor do ex-prefeito de Santa Fé do Sul (SP) Itamar Francisco Machado Borges, que responde a processo por ter contratado servidores para a guarda municipal sem concurso público, delito que seria tipificado na lei de crimes de responsabilidade. A defesa pede o arquivamento do processo, alegando que o fato apontado nos autos não seria crime. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o processo, o então prefeito realizou concurso público para a Guarda Municipal no início de 2002. Quando o certame estava em sua fase final, um cidadão impugnou o concurso na Justiça. Passados dois anos sem que tenha havido decisão judicial sobre o caso, e próximo de vencer o convênio com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda, o prefeito levantou a possibilidade de contratação direta de profissional temporário, nos termos da Lei municipal 1.331/90, explica o advogado.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), que imputou ao prefeito a conduta prevista no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67, ?não estava caracterizada nenhuma das situações autorizadoras das contratações emergenciais?. Itamar Borges teria realizado contratações para os quadros da Guarda Municipal mediante realização de processo seletivo simplificado, sem os devidos requisitos de urgência e necessidade, argumenta o MP.

Para a defesa, contudo, o fato imputado ao réu ?é manifestamente atípico?. Isso porque, revela o advogado, a contratação direta apurada e tida como ilegal pela acusação foi precedida de autorização legislativa específica ? a Lei municipal 1.331/90. Todos os servidores admitidos foram contratados para a formação da Guarda Municipal, pelo prazo determinado de 2 anos, e para atender convênio firmado com o Ministério da Justiça, ?hipóteses previstas na Lei Municipal de Santa Fé do Sul como permissivas de contratação temporária?, sustenta o defensor.

Com esses argumentos, a defesa pede a concessão de liminar para suspender o curso do processo e, no mérito, que seja reconhecida a atipicidade do fato imputado ao ex-prefeito, determinando-se o arquivamento definitivo da ação penal.

HC 104.078

Palavras-chave: improbidade

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