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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
A pessoa portadora de deficiência e o direito ao trabalho no setor privado

Beatriz Mendes, Diego Pires, Naymi Torres e Renan Flumian - membros do Grupo de Estudo O Direito e a Inclusão Social da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, coordenado pelo Prof. Dr. Olney Queiroz Assis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
Os Direitos Humanos são Direitos da Mulher

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, orientador, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] & Laudicéia Mônica da Costa, orientanda, aluna e funcionária do Curso de Direito da UNED - Diamantino. [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:04
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 12:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:45
O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

O objetivo deste trabalho é explanar o direito à manifestação pública nas decisões ambientais tomadas pelo poder público, especificamente quanto às audiências públicas no âmbito do processo licitatório de atividades com potencial de impacto ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 12:02
O esverdeamento do Direito Ambiental: a formação internacional do Direito Ambiental

O esverdeamento do direito, apesar de já encontrar-se em estágio de grande avanço, ainda está em constante progressão e desenvolvimento, para adaptar-se ao presente, buscando a preservação do futuro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2016 - 11:20
Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva

No caso em tela, o entendimento majoritário do TJDFT é de que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 3 (três) anos, previsto no art. art. 206, § 3º, IV do Código Civil.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Julho de 2015 - 11:24
DECRETO Nº 8.488, DE 10 DE JULHO DE 2015

Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte de paciente mental em tratamento no caps.

Conduta omissiva. Culpa. Negligência. Dever de vigilância. Filhos Maiores. Pensão. Despesas com fineral. Falta prova do pagamento. Honorários de sucumbência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Farmácia de manipulação erra e terá de indenizar.

Sentença Civil.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
A boa-fé nos contratos de "Planos de Saúde". O debate sobre contratos antigos e novos, e a dúvida sobre o que é prótese (stent e outros)

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos. Sócio do Escritório Carvalho Santos & Pantaleão Advogados. Especializado em Direito Contratual e Imobiliário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone.

Como consabido, nos termos do artigo 397, do CPC, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Porque a "multa de rodízio" em São Paulo é ilegal

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, representante dos CETRAN da Região Sudeste no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (órgão permanente de assessoramento ao CONTRAN) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito. Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2022 - 13:07
DF é condenado a indenizar filhos de idoso que faleceu por falha na prestação do serviço médico

Eles receberão R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta reais) pelos danos materiais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!

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