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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico internacional de animais silvestres. Excesso de prazo.

Prisão preventiva que se mantém como forma de se preservar a ordem pública.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Juiz doutrinador: É possível ser imparcial?

Rosemary da Costa Freitas é Advogada e Pedagoga. Professora da Faculdade da Grande Fortaleza - FGF. Mestra em Ciências Jurídicas Processuais em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa - UAL. Especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Cursos de pós-graduação. Cobrança de mensalidades. Gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Outubro de 2025 - 12:19
Brasileira ganha recorde por pioneirismo no uso da Lei de Benford para auditoria de obras públicas

Método estatístico desenvolvido pela auditora federal e pesquisadora do CPAH, Flávia Ceccato, ajuda a identificar anomalias e irregularidades em orçamentos de grandes empreendimentos
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2025 - 10:18
Especialistas alertam Congresso sobre impasse ambiental com avanço da IA
O Congresso debate a regulamentação de data centers de inteligência artificial no Brasil, focando em eficiência energética e sustentabilidade para o desenvolvimento econômico
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 12:03
O STF pode substituir a competência do Poder Legislativo?

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, substituir o Poder Legislativo”, afirma o advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 14:42
INSS tenta manobra para brecar Revisão da Vida Toda no STF

Por João Badari.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 - 15:03
PF sugere que Lula, Dilma e Mercadante sejam denunciados em 1ª instância por obstrução da Justiça
O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 08:59
Renan Calheiros vira réu no Supremo Tribunal Federal por desvio de dinheiro público
Presidente do Senado é acusado de destinar parte da verba de gabinete para uma locadora de veículos que não teria prestado o serviço, segundo a PGR.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 29 de Março de 2016 - 10:39
A Natureza Jurídica do Abono de Permanência
O presente artigo discorre sobre a Natureza Jurídica do Abono de Permanência
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 15:09
A inconstitucionalidade da limitação da Competência Legislativa dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
O presente artigo discorre sobre a inconstitucionalidade da limitação da Competência Legislativa dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
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Array Publicado em 2014-08-08T16:20:19+00:00
O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição

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