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  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00

    O Senado, Sarney e a orgia dos 'atos secretos'

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00

    O Senado deve ser extinto

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00

    Transação penal: uma análise doutrinária e jurisprudencial do seu descumprimento injustificado

    Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Advogada e Pós-graduanda em Direito Público.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2018 - 15:04

    Por um estado mínimo de saúde enquanto direito fundamental: entre a utopia humanística e a realidade caótica

    O presente trabalho científico cuida a respeito do tema “Por uma um estado mínimo de saúde enquanto direito fundamental: entre a utopia humanística e a realidade caótica”, enseja que esta pesquisa objetivou de maneira simples e coerente enaltecer uma discussão sobre o estado mínimo de saúde, devido à crise financeira que tem assolado o país. No entanto, este desequilíbrio financeiro está prejudicando de maneira direta a efetivação da parcela obrigacional que fica a cargo do Poder Público. Dessa forma, o primeiro ponto a ser examinado nesta pesquisa cientifica foi acerca das normas programáticas, demonstrando a sua gênese, isto é, sua criação na Itália até a sua inserção dentro do sistema jurídico brasileiro, abordando os seus reflexos positivos para manutenção de um Estado Democrático Brasileiro. Destaca-se, ainda, que as normas programáticas objetivam a aplicação dos regramentos e garantias fundamentais, ou seja, a Magna Carta de 1988 revelou um compromisso crucial com o povo brasileiro, por ter agregado, dentro de seu corpo normativo, o elemento sócio ideológicos é consolidação das normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social. Destarte, o segundo ponto a ser esmiuçado é referente ao direito à saúde e o comentário geral da ONU nº 14, o qual plasmou um tema inerente à manutenção e estabilidade dos direitos sociais, tendo como título “por um estado mínimo de saúde”, isto é, o mínimo de saúde estar intrinsicamente ligado ao princípio da dignidade humana e oxigenado pelo direito à vida garantido pela Magna Carta de 1988. Dessa forma, o Comentário Geral da ONU nº 14, busca demonstrar, de maneira concisa, que a sociedade necessita de um elevado patamar de saúde mental e física. Conclui-se se o último ponto a ser examinado é em relação aos obstáculos para a efetivação do direito à saúde: apontamentos à teoria das escolhas drásticas, sendo que a definição da escolha drástica se resume em uma escolha que beneficia só uma determinada demanda, logo exprimem o estado de tensão dialética entre a necessidade estatal de tornar concretos direitos prestacionais fundamentais e as dificuldades governamentais de viabilizar a alocação de recursos financeiros, tão drasticamente escassos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2016 - 16:02

    Juizado Especial Cível: microssistema de acesso à Justiça ou desvirtuamento da Tradição Civil Law

    Uma das famílias que mais merece destaque dentro do ordenamento forense é a família romano-germânica. Tendo em vista que família românico-germânica, também conhecida com civil law. Era é um conjunto de países nos quais as concepções forenses formaram-se sobre os pilares do direito romano. Enseja que estas regras do direito romano são conhecidas como regra de conduta, onde há grande preocupação com a justiça e a moral.  Por certo a ciência do direito que determinara as regras principais, passando-se para uma visão antropocêntrica, tendo a ótica da “doutrina” para a formação do regramento. A finalidade do juizado especial cível, como advém nas concepções do Estado social de Direito, observando a teológica do processo, assim, resolvendo lides de pequeno valor de modo mais célere. Portanto, os juizados foram criados não apenas com foco econômico, mas também físico e psicológico, ao passo que as pessoas quando fosse até o juizado não se sentisse constrangida ou envergonhada. Assim, surgi uma nova roupagem do poder judiciário, onde demonstra claramente a preocupação com as pequenas causas, que na maioria das vezes são compostos por pessoas carentes. Tendo em vista que o movimento da conciliação iniciou em 23 de agosto de 2006, objetivando as soluções dos conflitos mediante a construção de acordos.

  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 14:13
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Maio de 2002 - 01:00

    A problemática do abuso de direitos na Internet

    Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha - Curso superior em Direito, em andamento

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Pobre Brasil!

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00

    O STF pratica a censura para proteger os Sarneys

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00

    O Senado, a Nação e o Princípio da Isonomia

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00

    Os Senadores e o cidadão comum

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00

    O Senado e a Máscara da Face

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00

    Senador Sarney, Sêneca não convenceu

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00

    'Quosque tandem' ... Até quando José Sarney vai abusar de nossa paciência?

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00

    Ellen Gracie foi rejeitada pela OMC e volta para o STF

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00

    A legitimidade da prisão civil do depositário fiduciário: uma análise o atual posicionamento do STF

    Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Bacharela em Direito pela Universidade Católica de

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07

    Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37

    Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 09:53
  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56

    Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

    O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.

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