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Fonte: Cassiano Silva Araujo, Hebner Peres Soares e Tauã Lima Verdan Rangel

Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

1 INTRODUÇÃOA Carta Magna 1988 trouxe em seus moldes os direitos e garantias fundamentais, dito isto o artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB/88, preleciona que ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça a direito?. Nessa vereda pode-se afirmar que o instituto de acesso à justiça ganhou força a partir da Constituição de 1988, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, que garante um julgamento uniforme para todos aqueles que estiverem os seus bens lesionados, e da ...

Palavras-chave: Justiça Dignidade Pessoa Humana Métodos Extrajudiciais Solução de Conflitos Arbitragem