Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 12:53
DF é condenado a indenizar homem que ficou preso 26 dias por falha em investigação

Ele receberá R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2020 - 17:10
Sentidos da democracia e perplexidades
O presente artigo discorre sobre a democracia brasileira.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Resistência. Oposição à Realização da Diligência. Exibição de Espingarda '12

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o patrimônio cometido mediante grave ameaça, emprego de arma. Indícios suficientes de autoria.

Não há constrangimento ilegal em se manter a custódia cautelar do paciente, em face da necessidade de se garantir a ordem pública e a instrução CRIMINAL, presentes a prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria.
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Abril de 2003 - 01:00
Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 14:53
O Poder de Diretivo do Empregador: uma análise a partir do teletrabalho e das nuances advindas da pandemia da Covid-19

O presente artigo objetiva traçar caminhos a identificar as possibilidades e, de igual modo, os limites imbuídos ao poder diretivo do empregador. A análise encontra-se focalizada sob o instituto do teletrabalho, especialmente diante do seu alargamento diante da pandemia da Covid-19. Dessa forma- se traçará um paralelo diante de toda evolução do teletrabalho na legislação brasileira, incluindo-se, assim os novos avanços e retrocessos do marco disruptivo entre o mundo e o direito. A fim de se chegar aos fins pretendidos, o trabalho adotará enquanto método o dedutivo, solidificando-se suas análises por meio da pesquisa bibliográfica. Por fim, pretende-se com este desenvolvimento uma análise crítica e acurada do momento atípico em que, inevitavelmente, os problemas sociais deságuam na seara jurídica. Dessa forma, sabendo que o Direito evolui em paralelo com a evolução da sociedade, logo, é necessário o acompanhamento da legislação perante esta nova forma de trabalho que encontra-se em crescente expansão.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 10:34
Atuação do Judiciário em face da inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção
Ninguém ignora que antes de 1988 que o Brasil vivia num contexto ditatorial onde os direitos humanos eram ignorados e comumente violados
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Disputa pelos R$ 27 milhões da Mega-Sena continua em Santa Catarina

Relata que Altamir deixou a residência de seu genitor e dirigiu-se até a casa de seu sogro, retornando a ligar para seu pai, informando que não entregaria o bilhete premiado.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:23
DF e Novacap são condenados a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ele receberá R$ 2.080,21 (dois mil, oitenta reais e vinte e um centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas extras. Motorista.

Enquadramento no art. 62, I, da CLT.
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:01
Rodrigo Janot diz ao STF que não pode investigar Temer por delação de Sérgio Machado
Em petição enviada ao Supremo, procurador-geral afirmou que Constituição veda investigação do presidente da República por 'atos estranhos ao exercício do mandato'.
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2015 - 08:58
Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão na casa de Cunha. Dois ministros do PMDB também são alvos
PF foi à casa do deputado Aníbal Gomes e do ministro Celso Pansera. Buscas foram autorizadas pelo ministro Teori Zavascki, a pedido da PGR

Home