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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 19:42
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 17:09
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:56
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 14:51
Petição apresentando o quadro geral de credores

Petição realizada pelo Administrador Judicial apresentando o quadro geral de Credores com fundamento no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei de Falência
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 11:23
Prescrição Intercorrente no Processo Judicial Tributário

Na Teoria Geral do Direito a prescrição é a morte da ação que tutela o direito, pelo decurso do tempo previsto em lei para esse fim
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração.

Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos artigos 44, 57, parágrafo primeiro, e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2019 - 11:04
O Direito a Saúde para Grupos Vulneráveis: a Política de Saúde para Homossexuais, Lésbicas e Travestis

O objetivo do presente é analisar a Política de saúde para homossexuais, lésbicas e travestis como instrumento de promoção, prevenção e tratamento a saúde e proteção dos direitos fundamentais desses grupos vulneráveis.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.872, de 11/08/06

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:11
A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2014 - 13:10
Os novos enunciados da súmula do Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos criminais, aprovou três novos enunciados (a propósito, o enunciado é a súmula de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância)
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios
Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Decreto nº 5.721, de 13/03/06.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.
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Array Publicado em 2007-10-02T04:00:00+00:00
Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa

Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa

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