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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.872, de 11/08/06

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória no 316, de 11 de agosto de 2006, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão ...

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