Ordenar por:

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2025 - 09:26

    Aspectos legais do trabalho ao domingos e feriados e a Portaria MTE Nº 3.665/2023

    Trabalho aos domingos e feriados exige negociação coletiva após Portaria MTE 3.665/2023. Entenda regras, impactos e projetos em tramitação no Congresso

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 13:55

    Garantia de parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário.

    Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Litispendência. Coisa julgada. Horas extras e reflexos.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00

    "Tartaruga" e "Lanterna": Empresa condenada por impor competição humilhante a seus vendedores

    Reclamação trabalhista sustentando em sua inicial fazer jus às horas extras e reflexos, bem assim à indenização por danos morais.

  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07

    O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Ação monitória em face da Fazenda Pública

    Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:42

    Legislação deixa lacunas sobre atestados médicos; advogado esclarece dúvidas

    Leis trabalhistas não impõem regras sobre atestados de comparecimento e deixam a critério das empresas o aceite de documentos emitidos por psicólogos e fisioterapeutas

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 25 de Junho de 2024 - 13:36

    Projeto de lei prevê criação do Estatuto do Motorista Profissional

    A proposta cria um marco regulatório para os motoristas empregados ou autônomos

  • Blog Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 14:24

    Responsabilidade Legal em Transações de Criptomoedas: Uma Análise Jurídica das Moedas Virtuais

    Neste artigo, vamos explorar a responsabilidade legal em transações de criptomoedas, analisando os aspectos jurídicos que envolvem o uso e a negociação desses ativos digitais

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Julho de 2023 - 12:45
  • Blog Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 18:52

    Como captar clientes na advocacia trabalhista em 2022

    Como captar clientes na advocacia trabalhista em 2022.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:19

    CONTRAN - Resolução nº 659, de 14 de fevereiro de 2017

    Altera o art. 33 e o inciso IV do item 6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

Exibindo resultado de 1521 até 1540 de um total de 4621