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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2012 - 17:00
Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não consegue nomeação
Candidato não conseguiu comprovar a existência de uma vaga extra para deficiente
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 10:27
Candidato aprovado dentro do número de vagas que não foi nomeado receberá indenização
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2014 - 12:30
Candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva tem mera expectativa de nomeação
Candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, requerendo sua nomeação, ao argumento
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2014 - 12:00
Turma reconhece direito de candidato aprovado a tomar posse em cargo público
tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2013 - 17:15
Tribunal determina retorno de candidato aprovado fora do número de vagas
Recorrente deve retornar ao cargo de Delegado da Polícia Federal a partir da data do ajuizamento da ação
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 19:48
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 13:05
Apelação cível. Mandado de Segurança Concurso Público. Aprovação dentro do número de vagas. Direito à nomeação.

O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2011 - 12:17
Administrativo. Concurso público.

Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Direito adquirido.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 17:32
Tatuagem não deve excluir candidato de concurso, diz Justiça
aprovado em todas as etapas até então e foi reprovado no exame de pele.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho. Concurso público.

Candidato aprovado e não nomeado no prazo de validade do concurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Indeferimento de inscrição em concurso público.

Candidato não aprovado na 1ª fase do concurso. Ausência de interesse.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2012 - 16:55
Juiz garante a nomeação de aprovado em 1º lugar em concurso
O candidato alegou que a vaga para qual passou em primeiro lugar estaria preenchida ilegalmente, inclusive com o conhecimento de TCU
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2022 - 11:34
Município paulista não consegue suspender decisão que o obrigou a nomear candidato aprovado em primeiro lugar em concurso
O candidato obteve na Justiça de São Paulo o direito à nomeação ao cargo de almoxarife após não ter
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 11:55
Mudez não impede posse de aprovado em concurso para médico do trabalho
A simples mudez do candidato não autoriza sua exclusão de concurso para médico do trabalho em exame admissional de saúde
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 18:50
Município terá que nomear aprovado em concurso
Câmara decidiu manter a sentença anterior, não dando razão ao recurso do MP, o qual alegava que existia vícios no processo seletivo do concurso
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 18:20
Justiça nega pedido de nomeação de candidato a escrivão
não compareceu, razão pela qual foi convocado o próximo candidato aprovado
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2014 - 15:13
Ação penal não exclui candidato de concurso da PM
Tendo sido aprovado na prova objetiva e convocado para as demais fases do concurso, o autor foi
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2013 - 12:45
X Exame de Ordem: 54% dos candidatos aprovados na prova objetiva
Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 17:10
Aprovado em concurso público ganha direito de tomar posse mesmo sem diploma de conclusão de curso
ensino superior do candidato, uma vez que este teve seu diploma furtado

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