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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 11:15
Posso regularizar por Usucapião o imóvel que nem meus pais, nem meus avós que tinham a posse regularizaram?

A posse de imóveis também se transmite por herança, de modo que a lei autoriza inclusive a soma do tempo de posse.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 11:18
Crédito e investimento: desafios para empresas nos próximos anos
O texto fala sobre os rumos que as empresas devem tomar para obter créditos e investir de forma adequada no próximo ciclo que o Brasil já está vivendo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:17
estabilidadegestante 'versus' dispensa de ocupante de cargo em comissão.

Recurso da trabalhadora que se dá provimento parcial, a fim de, reconhecida sua estabilidade provisória, deferir-lhe, a título indenizatório e com base na Súmula 363 do TST, os saldos de salários e respectivos depósitos junto ao FGTS, desde sua dispensa até o 120º dia após o nascimento do bebê.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:12
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo.

A seguradora somente se exonera do dever de pagar a indenização contratada ao beneficiário sob a alegação de doença preexistente não declarada no momento do pacto.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Seguro de veículo. Roubo. Multa lavrada dois dias antes do sinistro por infração praticada.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores GOMES VARJÃO (Presidente sem voto), NESTOR DUARTE E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de ressarcimento de danos causados por acidente de trânsito. Obrigação da ré ressarcir os danos causados a terceiro. Contrato de seguro. Denunciação da lide.

Exclusão da cobertura por embriaguez do condutor. Admissibilidade somente em casos excepcionais. Interpretação à luz do código de defesa do consumidor.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
A ilegitimidade da divulgação de escutas telefônicas durante o trâmite da persecutio criminis.

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Seguro. Síndrome de Down não é doença pré-existente.

Sentença Civil. Colaboração: Leonardo Grecco, 2º Juiz Substituto de Catanduva.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:19
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 17:37
Da responsabilidade do banco pelo endividamento do Consumidor

Não há melhor modo de justificar relações fundadas na violência, do que fazê-las parecer morais, para então transformá-las conforme a linguagem da dívida, acima de tudo, porque imediatamente faz parecer que é a vítima quem está fazendo algo errado. (David Graeber 2)

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