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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
O dano moral no acidente do trabalho e a responsabilidade civil objetiva do empregador

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE e Pós Graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE. Maio/2007
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Contrato de promessa de compra e venda. Cessão de direito a terceiros sem autorização. Imissão na posse do imóvel pela construtora. Abuso de direito. Uso arbitrário das próprias razões. Dano moral.

Inegável é o dano moral sofrido pelos autores que foram vítimas de constrangimento da ré em decorrência da imissão de posse.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:29
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 20:16
Edson Vidigal é eleito novo presidente do STJ
O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Prova. Cerceamento. Inocorrência. Perícia contábil.

Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelações civeis. Plano de assistência médico-hospitalar.

Unimed. Hemodiálise ambulatorial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Declaratória de nulidade de ato jurídico. Seguro de vida em grupo. Consórcio. Ilegitimidade ativa dos herdeiros. Preliminar rejeitada.

Ausente o processo de inventário, os herdeiros podem representar ativamente os interesses do espólio na qualidade de administradores provisórios, consoante autoriza o art. 986 do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Colisão. Perda total. Recusa de pagamento. Alegação de ser o pagamento devido ao credor fiduciário. Circunstância irrelevante.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora a pagar ao Autor a indenização devida em virtude do contrato de seguro firmado entre as partes e R$ 10.000,00 a título de danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 16:41
Apelação Criminal. Crime contra a Ordem Tributária

Sentença Condenatória. Insurgência da defesa
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2020 - 15:59
Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Empresa praticou abusos na abordagem de clientes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50
Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 09:50
Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 13:25
Distrito Federal é condenado a indenizar vítima atingida por disparo de policial civil

Ela receberá danos materiais, no valor de R$ 956,25 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), pensão vitalícia, danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e danos estéticos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Array Publicado em 2009-10-05T04:00:00+00:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.

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