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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
Ação declaratória em matéria tributária: conseqüências no âmbito do processo administrativo
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Blog Publicado em 05 de Maio de 2023 - 12:29
A importância do compliance na prevenção de crimes empresariais

Entenda a relevância do compliance no ambiente empresarial e como essa prática pode contribuir para a prevenção de crimes empresariais, garantindo uma conduta ética e transparente por parte das empresas.
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Blog Publicado em 13 de Abril de 2023 - 14:07
Como a inteligência artificial está transformando o mercado jurídico

Para mais detalhes sobre isso, continue com a gente!
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Blog Publicado em 11 de Abril de 2023 - 11:58
Análise das principais mudanças na legislação trabalhista brasileira em 2023

Fique por dentro das principais mudanças na legislação trabalhista brasileira em 2023. Descubra como essas mudanças podem afetar a sua empresa e o seu negócio. Leia agora sobre as atualizações e as novas regulamentações do mercado de trabalho brasileiro.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:37
Especialista da BHub explica o passo a passo na hora de declarar o Imposto de Renda
Prazo final para prestar contas ao Fisco é dia 31 de maio.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 12:15
Logotipo para Advogados: conheça o Marketing Moderado

A identidade visual do escritório passa por diversos processos, mas o logotipo, sem dúvidas, é uma das principais referências da marca. Somado a isso, uma comunicação visual eficiente vai tornar a comunicação de seu negócio mais fácil e personalizada. Este é geralmente o diferencial dos escritórios que se destacam no mercado.
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Blog Publicado em 26 de Junho de 2020 - 12:20
Você já ouviu falar em planejamento sucessório? O que é isso?

O Direito Sucessório é aquele responsável por cuidar dos direitos após a morte, sendo, portanto, uma área do direito muito delicada e que requer uma maturidade e compreensão do titular de bens, bem como especial sensibilidade do operador do direito que irá servir de instrumento para dar destino aqueles respectivos bens.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 09:38
A incidência do ICMS nas operações de importação para consumo próprio

Nossa Carta Magna também garante a separação das funções estatais, com a tripartição constitucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esta segregação gera uma tensão natural entre esses poderes quando da incessante busca de interesses particulares. Tendo em vista todo este cenário institucional, escolhemos efetuar uma análise acerca da “incidência do ICMS na importação nas operações para consumo próprio”, haja vista tratar-se de tema que ilustra toda a tensão existente entre os diferentes poderes entre si, bem como a tensão existente entre o Erário e os contribuintes. Nesse sentido, pretendemos analisar neste artigo (sem, contudo, possuir a pretensão de esgotar o tema), os aspectos gerais relativos ao sistema constitucional brasileiro, as questões federativas e, também, o cenário político que influencia na implementação (ou não) de normas fiscais; tudo sob o prisma da discussão travada longamente nos Tribunais acerca da incidência do ICMS nas importações efetuadas para consumo próprio. Para tanto, analisaremos a posição jurisprudencial dos Tribunais Superiores, no tempo e as respectivas alterações legislativas, inclusive em sede de edição da Emenda Constitucional nº 33/2001
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:08
Município de Caraúbas deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá a título de indenização o valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Reparação de dano por ato ilícito. Acidente ferroviário. Responsabilidade da concessionária ferroviária.

Havendo cancela que deveria sinalizar a aproximação da composição ferroviária e impedir a passagem de veículos, não há culpa concorrente do condutor de automóvel que atravessa a ferrovia quando a barreira está levantada.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 13:14
Trio é condenado por veiculação ilegal de publicidade em espaços públicos

Os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 15:20
O Direito ao Silêncio, a Prisão Preventiva e a Condução Coercitiva do Acusado ao Interrogatório

Recentemente (na sessão do dia 21 de agosto deste ano de 2014) o Ministro Celso de Mello deferiu pedido de reconsideração formulado nos autos do Habeas Corpus nº. 123043 em favor de M.F.R.J. para suspender cautelarmente, até o final do julgamento da ação, a eficácia do decreto de prisão preventiva determinado contra o acusado. "Entendo que se justifica o acolhimento do pleito em questão", ressaltou o Ministro Celso de Mello
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

Inciso I, da Súmula 368 do C. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gratificação de função. Incorporação.

Percebimento por 9 (nove anos), 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias.

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