Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF3ªR
Postado em 28 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 512 vezes
Reparação de dano por ato ilícito. Acidente ferroviário. Responsabilidade da concessionária ferroviária.
Havendo cancela que deveria sinalizar a aproximação da composição ferroviária e impedir a passagem de veículos, não há culpa concorrente do condutor de automóvel que atravessa a ferrovia quando a barreira está levantada.
Tribunal Regional Federal - TRF3ªR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000887-86.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.000887-6/SP RELATOR: Desembargador Federal HENRIQUE HERKENHOFF APELANTE: Uniao Federal ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM APELADO: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ e outro : LEONARDO APARECIDO RUIZ incapaz ADVOGADO: ESTER PASCUA VANCEA MARQUES REPRESENTANTE: CUSTODIA DA SILVA PEREIRA RUIZ ADVOGADO: ESTER PASCUA VANCEA MARQUES ENTIDADE: Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA PARTE RE': ...