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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
A antiguidade da Lei Penal e do sistema penitenciário brasileiro

Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.984, de 12/12/06

Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de execução

Modelo de Petição
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
O conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e tradutor não-juramentado. Professor universitário e na Escola Superior de Advocacia do Mato Grosso - OAB/MT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências: aspectos gerais.

Robson Zanetti fez Doutorado ( doctorat ) em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália) . E-mail: [email protected],[email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:00
Consumidor Ganhou no Caso "Nestlé - Garoto"
José Marcelo Martins Proença - advogado, integrante da Advocacia Approbato Machado, Doutor pela USP em Direito Comercial. Autor do livro "Concentração Empresarial e o Direito da Concorrência", Editora Saraiva.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Bancos. Assalto. Cofres de aluguel. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar os danos materiais.

Legitimidade ativa. Princípio da identidade física do juiz.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 13:51
Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos
O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Estabelecimento comercial. Estacionamento.

Comodidade ofertada para consumo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Desapropriação de bem imóvel. Nulidade do negócio jurídico.

Cuida-se de ação objetivando declaração de nulidade de negócio jurídico ajuizada por Antônio Ferraz de Castro em face de Sebastião Ferraz de Castro e Município de Timon/MA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2024 - 14:34
SAFs ganham tributação diferenciada na regulamentação da reforma
“Clube-empresa terá direito a crédito tributário na compra de direitos de atletas”, diz tributarista
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2024 - 16:51
Filha que retinha aluguéis de imóveis da mãe idosa é condenada
O crime é previsto no Estatuto do Idoso
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:15
Proposta de Reforma Tributária pode impactar tarifas e alíquotas no comércio exterior e mercado interno

Por Fabio Rabelo, CEO da RGC Consultoria
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Array Publicado em 2023-11-14T13:06:13+00:00
Justiça mantém condenação de Governador do DF por lesão ao patrimônio público na pandemia
Eles terão que pagar a quantia de R$ 106.201,44, referente ao valor dos produtos doados indevidamente durante a pandemia
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Array Publicado em 2023-11-08T19:32:55+00:00

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