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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Um necessário repensar sobre a previsão constitucional que outorga competência exclusiva ao Estado-Juiz para a expedição de mandados de busca e apreensão na esfera criminal
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Março de 2015 - 09:50
Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.

A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
Seguradora condenada por inibir direito de segurada eleger oficina reparadora de sua confiança
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2024 - 09:33
IRPJ lucro real e os juros sobre capital próprio
A dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio continua sendo um importante incentivo fiscal para as empresas, apesar das recentes alterações legais que restringem a base de cálculo a partir de 2024
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:52
O direito habitacional: o que mudou com o julgamento do STF

Após o julgamento da ADPF 828 no STF, houve mudanças consideráveis na aplicação das ações possessórias
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 11:08
Contrato de Serviços de Copywriting: Cláusulas e Cuidados Essenciais

Como oferecer os serviços de copywriter, proteger os direitos autorais de sua criação, atuar em lançamentos digitais, serviços publicitários.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2023 - 15:44
Como ser sócio de uma empresa, por meio do uso de imagem e riscos do Contrato de Media for Equity?

Tornar um influenciador ou famoso, sócio do negócio em troca de publicidade pode oferecer riscos? Quais cuidados no contrato de media for equity?
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2023 - 13:37
Integrantes de facção criminosa são condenados por crime bárbaro

Os réus irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
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Array Publicado em 2022-03-30T17:50:02+00:00
Loja é condenada a cumprir oferta e entregar produto vendido fora de estoque

O descumprimento da obrigação de fazer pela ré estará sujeito a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de conversão em perdas e danos.
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Array Publicado em 2022-02-09T14:30:00+00:00
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.

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