Fonte: TJDF
Postado em 22 de Fevereiro de 2023 - 13:37 - Lida 1063 vezes
Integrantes de facção criminosa são condenados por crime bárbaro
Os réus irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Ação PenalAutor: Ministério Público do Distrito FederalRéus: F. G. D. M. e J. F. F. F.SENTENÇAF. G. D. M. e J. F. F. F., já qualificados e individualizados nos autos, foram pronunciados como incursos no art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal, e no art. 211, ambos do CP.Em Plenário, o ilustre representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia.As Defesas não sustentaram absolvição quanto ao delito de homicídio, mas fizeram considerações sobre participação de ...