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Fonte: TJDF

Integrantes de facção criminosa são condenados por crime bárbaro

Os réus irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ação PenalAutor: Ministério Público do Distrito FederalRéus: F. G. D. M. e J. F. F. F.SENTENÇAF. G. D. M. e J. F. F. F., já qualificados e individualizados nos autos, foram pronunciados como incursos no art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal, e no art. 211, ambos do CP.Em Plenário, o ilustre representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia.As Defesas não sustentaram absolvição quanto ao delito de homicídio, mas fizeram considerações sobre participação de ...

Palavras-chave: Facção Criminosa Condenação Reclusão Crime Bárbaro Homicídio Consumado CP CPP