Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 551 vezes
Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.
A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00698-2006-003-04-00-4 RO EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT. Alegações de terceirização e de trabalho autônomo afastadas. Vínculo de emprego com o reclamado PATEO reconhecido e responsabilidade solidária de todos os ...