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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Novembro de 2024 - 09:45
IRPJ LUCRO REAL E A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

Compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e CSLL: limites, exceções e regulamentações detalhadas pela IN 1.700/2017 afetam contadores e auditores no lucro real
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2024 - 12:01
IRPF – ABEX: Oportunidade de Atualização de Investimentos no Exterior
A Lei 14.754/2023 modificou tributação em investimentos no exterior e fundos exclusivos. Destaque para Atualização de Bens no Exterior na DIRPF 2024, gerando economia tributária.
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 12:57
Nova Indústria Brasil pode alavancar o PIB

Por Fernando Valente Pimentel
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:14
O Brasil em 2024 - perspectivas econômicas

Produção agrícola e pecuária salvaram governo Lula em 2023
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:54
A reforma tributária sob a ótica do comércio exterior

Por Raquel Cavalcanti.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2023 - 10:52
Sou viúva, o pai do meu então marido faleceu. Casei de novo. Tenho algum direito no inventário do sogro falecido?

O Inventário Extrajudicial pode ser resolvido em Cartório desde 2007, sem processo judicial. A presença de Advogado(a) é obrigatória.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 03 de Março de 2023 - 15:50
Questões tributárias atuais na indústria de óleo e gás é tema de seminário
No dia 9 de março, será sediado no Auditório da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), seminário com os autores do livro "Questões Tributárias Atuais na indústria de Óleo e Gás".
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2022 - 15:38
Cartas na mesa e os riscos à democracia

Por Paulo Niccoli Ramirez.
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Blog Publicado em 29 de Julho de 2020 - 14:20
A Reforma de um tributo. Só?

O texto fala sobre a reforma tributária brasileira.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2015 - 14:43
O Exame da OAB X Fantástico (Vai fazer o quê?)

Uma breve comparação entre os dois assuntos
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2014 - 17:04
Faculdade terá de indenizar aluno por encerramento repentino de curso
O Tribunal decidiu que a indenização é cabível se a instituição encerra o curso de maneira abrupta, e não oferece alternativas nas mesmas condições para que ele possa continuar seus estudos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2011 - 10:03
Processual civil e tributário. ICMS. Base de cálculo.

Estabelecimentos. Mesmo titular. Transferência entre fábrica e centro de distribuição.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
"Não" à hipocrisia. Devem ser punidos os que desrespeitarem o Princípio Constitucional da Isonomia (PL 122/2006)

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2020 - 15:23
Envio de compra para endereço errado gera dever de ressarcir e indenizar

A empresa deverá restituir ao autor o valor pago pelo produto, isto é, R$ 156,74, devidamente corrigidos desde o desembolso, bem como ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 2 mil.
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Array Publicado em 2007-12-03T05:00:00+00:00

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