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Fonte: Júlio Martins

Sou viúva, o pai do meu então marido faleceu. Casei de novo. Tenho algum direito no inventário do sogro falecido?

O Inventário Extrajudicial pode ser resolvido em Cartório desde 2007, sem processo judicial. A presença de Advogado(a) é obrigatória.

SUCESSÃO, Inventário e Partilha são temas altamente complexos que muita gente ainda se confunde ao tratar. Não se trata sob nenhum ângulo de um ramo do direito que seja simples e fácil de lidar, especialmente considerando as diversas modificações legais, os "entendimentos" e interpretações e por exemplo, a necessidade de harmonizar regras temporais já que aqui também prevalecerão as regras vigentes ao tempo do fato gerador (art. 1.787 do CCB, por exemplo). As bases para cuidar da matéria não ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Cartório Processo Judicial Advogado CC Sucessão Herança