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  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2014 - 11:55
  • Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Muito barulho para nada

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 13:45

    LGBTQIAP+ nas empresas: o dia depois do arco-íris nas redes sociais

    Alerta as empresas a investirem mais em ações de diversidade e equidade no dia a dia do ambiente trabalho, que vão além do mês do orgulho LGBTQIA+. Priscila diz que as organizações não devem cumprir apenas uma agenda sazonal, focada para atender anseios primários de um marketing corporativo.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2014 - 18:40

    Genoíno e eu

    ?A corrupção está no DNA do brasileiro. Quanto mais ladrão mais querido"

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Maio de 2016 - 10:42

    A democracia arrependida

    O presente artigo discorre sobre a Democracia e a votação do pedido de impeachment da Presidente Dilma na Câmara dos Deputados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2021 - 14:10

    Religião & Justiça. STF em questões sensíveis

    É visível além de palpável a intromissão da religião no processo judiciário brasileiro, inclusive tratando de demandas civis e penais e, negando aos cidadãos direitos básicos tais como o devido processo legal e a ampla defesa, além da dignidade humana que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

  • Array Publicado em 2022-09-30T19:50:57+00:00

    Dos crimes cibernéticos: uma análise do crime de estelionato praticado pela internet

    Sem dúvidas, a internet é uma das maiores invenções do século XX, a partir do momento em que surgiu, permitiu o desenvolvimento de novos avanços tecnológicos que continuam evoluindo até os dias de hoje, transformando e facilitando o modo como nos relacionamos e vivemos, entretanto, com a expansão em larga escala, tem se tornado meio para que pessoas de má índole façam uso de forma indevida, utilizando-a para praticar os chamados crimes cibernéticos. O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo discorrer sobre dos crimes cometidos através da internet, mais especificamente, no que se refere ao estelionato. De início, busca-se analisar os aspectos gerais da infração prevista no artigo 171 do Código Penal, bem como realizar uma breve análise sobre os demais crimes cometidos no ambiente virtual. Tem como foco principal o estudo do crime de estelionato virtual, abordando certas considerações gerais do delito, analisando o aumento do número de casos durante o período de isolamento imposto pela covid-19 e verificando a recente mudança suscitada pela Lei 14.155 de 2021, no supracitado crime. Para alcançar os objetivos, se fez necessário o uso de doutrinas, dispositivos contidos no Código Penal, artigos científicos, e também, pesquisas na internet. Ao final, pode-se concluir que o crime de estelionato virtual é aquele em que o agente utiliza-se dos meios digitais para obter vantagem ilícita em próprio beneficio ou de outrem, induzindo ou mantendo a vítima em erro, por meio de artifício, ardio ou outro meio fraudulento, causando-lhe prejuízos. O aumento significativo do delito deve-se pelo fato do crescimento de usuários conectados a internet e a falsa sensação de impunidade. Apesar da alteração na Lei que versa sobre o crime em questão, restou demonstrado que o número de casos não diminuiu, tornando-a ineficaz até o momento.

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