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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Decisão na íntegra sobre entrada de menores de 18 anos na Odonto Fantasy 2008

Para a concessão da liminar requerida faz-se necessário analisar se estão presentes os requesitos do fumi bonis juris e periculum in mora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Aposentadoria por invalidez não suspende a contagem do prazo da prescrição

Diferenças salariais por reajustes normativos, intervalos intrajornada como horas extras, indenização por uniformes não fornecidos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Anotação indevida na CTPS de existência de reclamatória trabalhista movida pelo trabalhador é abuso de direito, gera dano moral e indenização

O juízo a quo declarou a prescrição do direito de ação e extingui o processo, com julgamento do mérito, ex vi do art. 269, IV, do CPC, fls. 91/97.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2023 - 13:21
Atendente de lanchonete que se acidentou ao retirar garrafa de vidro estourada do freezer será indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 13:37
Convivência diária com os gatos do empregador não gera indenização para trabalhadora em Sete Lagoas

Não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico diante dos fatos narrados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Comissões creditadas no cartão alimentação. Fraude.

Estando evidenciado nos autos que as comissões pela venda de cartões de crédito eram creditadas no cartão de alimentação, por força do caráter nitidamente contraprestativo da parcela, deve integralizar o salário para todos os fins legais.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. FGTS. Indenização. Redução de 40% para 20% por força de norma coletiva que se reporta à culpa recíproca. Direito irrenunciável.

FGTS. Indenização. Redução de 40% para 20% por força de norma coletiva que se reporta à culpa recíproca. Direito irrenunciável. Violação do art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/90
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.

No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2019 - 15:37
Turma mantém condenação de beneficiária da justiça gratuita em honorários de sucumbência

O valor arbitrado à condenação foi de R$ 10.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Considerações acerca do trabalho a termo.

Francisco José Monteiro Júnior é advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.

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