Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 564 vezes
Empregado rural. Relação de emprego. Subordinação.
No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora da condição humana, tendo como pressuposto fático indispensável a subordinação, que pode ser subjetiva e/ou objetiva.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00426-2008-087-03-00-5 RO Data de Publicação: 04/11/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior Recorrente: JOSÉ MARIA DOS SANTOS Recorridos: JOSÉ DA SILVA COUTO NETO E OUTRO EMENTA: EMPREGADO RURAL - RELAÇÃO DE EMPREGO - SUBORDINAÇÃO - No amplo e complexo leque de contratos de atividade, o de trabalho destaca-se pela sua natureza dignificadora ...