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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 10:23
Banco do Brasil é condenado por assédio moral coletivo e deve coibir a prática em todo o país
"O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2014 - 15:20
Alienação parental e o judiciário

Para simples entendimento, alienação parental é um termo usado para definir a utilização dos filhos como instrumento de troca ou de vingança por um dos cônjuges. Trata-se de uma patologia psicológica-comportamental que tem fortes implicações na formação da criança e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda, com o impedimento da convivência parental quando do rompimento da relação anteriormente existente ou na separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 19:00
Paciente que teve pertences roubados enquanto estava internado será indenizado
Hospital foi condenado a pagar danos materiais e danos morais
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 17:45
O calvário do credor de alimentos

A dívida de alimentos é uma das raras hipóteses que a Constituição Federal admite prisão por dívida
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2011 - 18:23
Troca de pulseiras de identificação de bebês leva à condenação de hospital
Enfermeira teria realizado uma troca de pulseiras com bebês do mesmo sexo, situação trouxe dúvidas e incertezas, que só foi dissipada por meio de exame de DNA
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 12:39
Ausência de citação da Fazenda Pública provoca nulidade
Vício insanável, a ausência de citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo levou a Sétima Turma do TST a declarar a nulidade de todos os atos praticados em um processo em fase de execução.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 10:46
CNJ lança Cadastro Nacional de Adoção.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje (29) o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que vai integrar as listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e da Juventude de todo o país.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 16:01
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:52
DF terá que indenizar paciente que teve a perna amputada por falha em tratamento

O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:52
A filiação socioafetiva e o regime próprio
O texto fala sobre a filiação socioafetiva e o regime próprio.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Junho de 2025 - 10:07
Nanoempreendedores: existirá justiça para os trabalhadores por aplicativos?

STF analisa Uber x motoristas: empresa cita nanoempreendedor, mas TST aponta subordinação algorítmica e risco de precarização trabalhista
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Abril de 2025 - 11:53
Saiba as regras do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS; primeira parcela será paga a partir do dia 24 de abril

Governo antecipa o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Entenda os direitos, cálculos e exceções relacionados a este benefício
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2024 - 09:39
Em conferência baiana, CFOAB relembra pioneirismo na implementação da paridade de gênero
Evento destaca pioneirismo da CFOAB na implementação da paridade de gênero e discute caminhos para a valorização da advocacia feminina.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2024 - 09:38
Nota de Repúdio: É incontestável a prerrogativa de garantir condições adequadas de trabalho às advogadas gestantes
O CFOAB se coaduna com a OAB-RS e repudia a decisão de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que negou preferência à sustentação oral de uma advogada gestante durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4 realizada na última quinta-feira (27/6).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:49
A licença adotante pode ser considerada como tempo especial?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:06
Planejamento Previdenciário e a garantia de se aposentar no Brasil e no exterior

Acordos internacionais com diversos países e de todos os continentes permitem que os trabalhadores acumulem benefícios de Estados diferentes

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