A licença adotante pode ser considerada como tempo especial?
Por Bruno Sá Freire Martins
Os Estatutos de servidores públicos,
em sua grande maioria, tem estendido o prazo de licença maternidade e/ou
paternidade aos pais adotantes, sob o argumento de que se trata de lapso
temporal, onde os pais adotantes precisam se adaptar àquela criança adotada.
A qual também precisa se adequar à
nova vida decorrente da sua adoção.
Fato este que exige que esse lapso
temporal seja concedido com o objetivo de se estreitar, desde o início, os
laços familiares.
Direito este também assegurado àqueles ou àquelas que trabalham expostos a agentes nocivos, mas que é objeto de controvérsia quanto à possibilidade de seu cômputo como período de exposição para fins de aposentadoria especial.
Isso porque, a concessão de
aposentadoria especial por exposição a agente nocivo pressupõe que esta se de
forma permanente, não ocasional nem intermitente, ou seja, é necessário que o
segurado esteja exercendo suas atribuições em situação de exposição.
O que em tese caminharia em sentido
oposto ao período de licença adotante, já que durante o gozo desta, o/a
servidor (a) não está em seu ambiente de trabalho e, consequentemente, não
estará exercendo suas atribuições em exposição a agentes nocivos.
Entretanto, não se pode perder de
vista que o lapso temporal da licença adotante é considerado como tempo de
efetivo exercício, o que pode ter sido a razão para que a Portaria n.º 1.467/22
do Ministério do Trabalho e Previdência, em seus Anexos III e IV, contasse com o
seguinte dispositivo:
Art.
13. Consideram-se tempo de serviço sob condições especiais, para os fins deste
Anexo, desde que o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial
ao tempo das seguintes ocorrências:
...
II
- licença gestante, adotante e paternidade; e;
Regramento que reconhece ao (à)
segurado (a) que estiver atuando em exposição antes de sua licença, o direito a
ter esse lapso temporal reconhecido como tempo de exposição para fins de
aposentadoria especial.
Portanto, quando o/a segurado (a) atua exposta a agente nocivo e sai de licença adotante esse lapso temporal deve ser considerado como de exposição para fins de aposentadoria especial.