CNJ lança Cadastro Nacional de Adoção.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje (29) o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que vai integrar as listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e da Juventude de todo o país.

Fonte: Agência Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje (29) o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que vai integrar as listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e da Juventude de todo o país.

Segundo a juíza Andréa Maciel Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do CNA, ao centralizar e cruzar informações, o sistema vai permitir a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em 6 mil abrigos brasileiros e pessoas de todos os estados que tentam uma adoção.

?Pode acontecer que haja, por exemplo, no Maranhão uma criança com perfil desejado por um casal do Rio Grande do Sul e atualmente não temos como saber disso. A partir do cadastro, isso será possível com um simples cruzamento das informações, que ficarão disponíveis para todos os juízes da infância e da adolescência?, explicou a juíza.

De acordo com Andréa Pachá, o sistema vai reduzir a burocracia do processo pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país.

Atualmente, os interessados em adotar passam por um processo de habilitação (que inclui entrega de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e um parecer do juiz da Vara da Infância e da Juventude) para entrar numa fila de pretendentes e aguardar uma criança com o perfil desejado. O processo, no entanto, só é válido para a localidade onde a pessoa ou o casal mora, exigindo uma nova habilitação para buscar uma criança em outra comarca.

?Com a criação do cadastro nacional, isso acaba: uma vez habilitado, o requerente está apto à adoção em qualquer lugar do Brasil?, afirmou a juíza.

Ela destacou que além de aumentar as chances de encontrar crianças compatíveis com as procuradas pelos pretendentes, o cadastro vai permitir traçar um quadro sobre a adoção no Brasil e as estatísticas vão servir para subsidiar a implementação de políticas públicas na área pelo Poder Executivo. A parceria se dará por um termo de cooperação, a ser assinado em maio entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), ligada à Presidência da República, e o CNJ.

?Hoje, qualquer política para esse segmento é feita em cima de dados presumíveis, porque não existem informações confiáveis e reais?, disse Andréa. Ela lembrou que a idéia de um cadastro nacional já vinha sendo desenvolvida pela SEDH, que buscava dados nos tribunais de Justiça dos estados, mas a criação recente do CNJ facilitou a criação do cadastro, uma vez que o órgão pode aglutinar as informações do Judiciário.

A coleta de dados, informou a juíza, vai permitir saber com precisão quantos são os meninos e meninas disponíveis para adoção no país, quanto tempo vem durando os processos, quantos são os pretendentes e se existe um perfil de crianças procuradas por eles.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), um dos problemas da adoção no Brasil é a preferência por crianças brancas e com menos de um ano de idade, que torna o processo lento, já que a maior parte das que estão disponíveis para adoção não tem esse perfil.

De acordo com a juíza, o cadastro não muda esse quadro pois não irá alterar a sistemática de adoção nem as questões culturais envolvidas no processo, mas os dados podem lançar luzes sobre a questão.

?O cadastro não tem como alterar a cultura das pessoas e, num passe de mágica, resolver essa situação que é grave e lamentável. Mas os dados revelados podem indicar um caminho para que organizações desenvolvam campanhas que resultem na diminuição dessas exigências, numa mudança para que o processo de adoção seja visto como um ato pleno e incondicional, como são a paternidade e a maternidade?, afirmou.

A estimativa da AMB é de que existam hoje 80 mil crianças e adolescentes em abrigos no Brasil, mas somente cerca de 10% deles estão aptos para adoção, já que o processo só pode ocorrer nos casos em que os pais já tiverem morrido ou sejam desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordar que os filhos sejam adotados.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só podem ser colocados à adoção crianças e adolescentes para os quais todos os recursos para mantê-los no convívio com a família de origem tiverem sido esgotados.

O processo de inclusão de dados para formação do Cadastro Nacional de Adoção começa hoje (29) em todo o Brasil, com previsão de conclusão em seis meses. Depois disso, o sistema será alimentado permanentemente pelos juizados da Criança e do Adolescente, pela internet.

A iniciativa será lançada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, às 14h, no plenário da instituição em Brasília.

Palavras-chave: adoção

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