Fonte: João Clair Silveira
Postado em 26 de Março de 2014 - 15:20 - Lida 1010 vezes
Alienação parental e o judiciário
Para simples entendimento, alienação parental é um termo usado para definir a utilização dos filhos como instrumento de troca ou de vingança por um dos cônjuges. Trata-se de uma patologia psicológica-comportamental que tem fortes implicações na formação da criança e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda, com o impedimento da convivência parental quando do rompimento da relação anteriormente existente ou na separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável
Para simples entendimento, alienação parental é um termo usado para definir a utilização dos filhos como instrumento de troca ou de vingança por um dos cônjuges. Trata-se de uma patologia psicológica-comportamental que tem fortes implicações na formação da criança e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda, com o impedimento da convivência parental quando do rompimento da relação anteriormente existente ou na separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável. ...