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Fonte: João Clair Silveira

Alienação parental e o judiciário

Para simples entendimento, alienação parental é um termo usado para definir a utilização dos filhos como instrumento de troca ou de vingança por um dos cônjuges. Trata-se de uma patologia psicológica-comportamental que tem fortes implicações na formação da criança e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda, com o impedimento da convivência parental quando do rompimento da relação anteriormente existente ou na separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável

Para simples entendimento, alienação parental é um termo usado para definir a utilização dos filhos como instrumento de troca ou de vingança por um dos cônjuges. Trata-se de uma patologia psicológica-comportamental que tem fortes implicações na formação da criança e é caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda, com o impedimento da convivência parental quando do rompimento da relação anteriormente existente ou na separação, causada pelo divórcio ou dissolução da união estável. ...

Palavras-chave: direito civil alienação parental