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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais causados em acidente de trânsito.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Globo terá de esclarecer em Reality Show como se pega HIV.

Trata-se de ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Direito de família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil.

A legitimidade ativa ad causam no tocante às ações negatórias de paternidade é privativa do marido e, excepcionalmente, dos herdeiros, caso este seja incapaz, ou na condição de substitutos processuais ante o falecimento da parte no curso do processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Concessionária prestadora de serviço público concedido. Indenização de danos morais.

Ação de cobrança de tarifa de serviços de coleta e desttinação final de resíduos ajuizada contra quem não era proprietário do imóvel servido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 12:23
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Alimentos Devidos Pelos Avós

Ricardo C. Gardiolo - Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2012 - 11:32
Os Alimentos no Código Civil: Interpretação à luz da Constituição Federal de 1988

Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos à outrem
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2022 - 16:45
Operadora de saúde indenizará viúva de homem que faleceu após fugir de hospital onde realizou cirurgia

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:41
O túmulo dos ditadores
O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas ideologias e práticas. De qualquer modo, a morte dos principais ditadores do mundo trouxe à tona tanto ódio como obsessão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:27
Distrito Federal é condenado a indenizar preso por perda de visão parcial

Ele receberá R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50
A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte
A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57
A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:22
Justiça condena plano de saúde a custear cirurgia de mandíbula

A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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