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  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 07:02

    TST pune parte por litigância de má-fé

    A penalidade foi imposta pela Primeira Turma do TST, com base no voto do ministro João Oreste Dalazen (relator), diante de agravo de instrumento interposto no TST por um empresário capixaba.

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:01

    TST diz a quem cabe julgar dano material em acidente do trabalho

    A Justiça do Trabalho é o órgão competente para conhecer e julgar a ação envolvendo pedido de indenização por dano material decorrente de culpa do empregador em acidente de trabalho sofrido pelo empregado.

  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 10:00

    Negada liminar a prefeito e vereador acusados da morte de vereador rival

    A prisão está mantida pelo menos até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pela Sexta Turma do tribunal.

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:04

    Programa de saúde da CEF provoca conflito de competência

    Segundo a entidade sindical, a Caixa estaria impondo aos empregados a adesão a esse programa sob pena de perda do direito de qualquer assistência médica.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00

    Resolução nº 21.576

    Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2004).

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:00
  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 09:01

    TST define competência para desconto previdenciário

    A Justiça do Trabalho é o órgão judicial encarregado de exigir o pagamento das contribuições previdenciárias quando o processo trabalhista acarreta o reconhecimento de vínculo de emprego.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 09:01

    STJ nega recurso impetrado pelo empresário Ricardo Sérgio

    Foi negado provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado por Ricardo Sérgio de Oliveira, sócio da empresa Garange Textile S.A.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2002 - 03:00

    Cobrança de Quotas Condominiais II

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19

    Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

    O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42

    Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

    É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 16:40

    Dimensão jurídica, econômica e social da política urbana no centro de São Paulo na atualidade

    No contexto das mutações do século XXI governos não sabem lidar com as massas de informais que vivem no centro. Haja vista empurrá-los para as bordas da cidade esbarra na questão social e jurídica da dignidade da pessoa humana, e da cidadania, como fundamento do Estado de Direito e concepção de cidade plural e solidária

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00

    A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

    Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 11:24

    Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): um olhar para os princípios da afetividade, solidariedade e da convivência familiar frente a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

    O trabalho busca analisar acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dessa forma, evidenciar um estudo relacionado aos princípios da afetividade, solidariedade, da convivência familiar e da função social da família frente ao desenvolvimento da prole, promovendo assim, sua proteção integral no âmbito familiar e social. Observa-se que os princípios estão ligados a todas as questões inerentes a vida do filho e o seu desenvolvimento no eixo familiar, sendo por meios destes que busca efetivar e garantir uma proteção digna ao desenvolvimento pleno e a vida sadia das crianças e dos adolescentes, promovendo a assistência afetiva, a solidariedade e a convivência familiar, bem como a função social da família em prol desses indivíduos. A metodologia se deu a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografias e análise quantitativa. Assim, o trabalho tem como objetivo promover um estudo acerca da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo o bem-estar, o desenvolvimento sadio e a dignidade humana desses indivíduos, ao qual, necessitam de uma assistência e auxílios por parte da sua família, da sociedade e do Estado, em prol da assistência, do crescimento e da prioridade absoluta.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56

    Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

    O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver.  Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2011 - 13:03

    Energia elétrica - Demanda contratada - Base de cálculo do ICMS

    A linguagem judiciária ainda insiste em empregar a expressão fora de seu significado técnico e, não raramente, confundem-se e embaralham-se as expressões "demanda contratada" e "energia consumida"

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Array Publicado em 2026-03-01T13:47:55.963956

    É possível Usucapião Extrajudicial mesmo em imóvel localizado em Loteamento Clandestino?

    A usucapião extrajudicial é viável para regularizar imóveis em loteamentos clandestinos. Sendo aquisição originária, independe da prévia regularização urbanística, assegurando o direito à moradia e conferindo segurança jurídica aos possuidores.

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