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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 11:05
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Maio de 2023 - 16:08
Entre o Bardo e o Bruxo
O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos poetas, cantores, trovadores e contadores de histórias da Europa, que viajavam levando as histórias colhidas nas mais diversas culturas. Já o “Bruxo do Cosme Velho” adquiriu o apelido devido a queimar[1] papéis num caldeirão em seu quintal da sua casa situada no bairro do Cosme Velho, no Rio de Janeiro. Entre ambos os escritores, a crítica e a ironia, além do pessimismo foram as marcas indeléveis dos que se debruçaram sobre o abismo da natureza humana.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:15
Acusado de matar ex-companheira e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 12:03
Vigia que trabalhava em guarita itinerante sem condições de higiene deve ser indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2015 - 14:33
Universidade é condenada por descredenciar uma professora permanente de 84 anos

Narra a reclamante que, em 04/02/2014, foi comunicada em reunião acerca do seu descredenciamento como professora permanente, em razão de a Comissão Interna de Avaliação da reclamada ter considerado que a autora não estava ligada a nenhum projeto de pesquisa e que não havia atualizado seu Currículo Lattes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Farmácia de manipulação erra e terá de indenizar.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Banco é condenado por enviar cartão de crédito sem solicitação.

Trata-se de uma Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais proposta por REGINA CLÁUDIA NEVES JUNGMANN ATTUX em desfavor do BANCO CITIBANK S/A, ambos devidamente qualificados na exordial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sustentado o cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Alegação genérica.

Existência nos autos de elementos probantes suficientes à plena convicção do julgador (prova documental). Preliminar afastada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Operação carrossel. Asseguração de acesso, na rede mundial de computadores ou internet, de imagens, fotografias e cenas pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes

Trata-se de Conflito Negativo de Competência estabelecido entre o Juízo Federal da 12a. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suscitado, e o Juízo Federal da 9a. Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitante.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
A reintegração como afronta ao princípio da dignidade humana do trabalhador acidentado

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE - Universidade Nove de Julho e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP - ITE.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
A Quarta Face do Acesso à Justiça

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciências sociais e jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria; Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Recurso de revista. Horas extras. Tempo de espera do transporte no interior da empresa. Horas in itinere.

Recurso de revista. Horas extras.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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