Fonte: Sentença Cível
Postado em 07 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 723 vezes
Justiça Federal determina que municípios do interior do Estado do Acre parem de contratar médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina
Ponderação. Impossibilidade.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE Autos: 5037-15.2010.4.01.3000/3ª vara Classe: 7100 - Ação Civil Pública Requerentes: Conselho Federal de Medicina e outro Réus: Município de Porto Acre e outros Juiz Federal: Jair Araújo Facundes DECISÃO "MÉDICOS" SEM REGISTRO. DIPLOMA NÃO CONVALIDADO. EXIGÊNCIA SUBSTANCIAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. CAOS NO SISTEMA DE SAÚDE E O ARGUMENTO AD TERROREM. PONDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Submeter populações pobres e distantes a profissionais sem ...