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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:02
A aposentadoria especial do servidor e o acúmulo de cargos
O presente artigo discorre sobre a aposentadoria especial
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 11:50
Da crise à axiologia da cooperação como supedâneo do agir empresarial

"Lo más inteligente para impedir un daño es evitar su causa". (Javier Divar)
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:42
Miguel Reale: A análise sistemática da visão tridimensional do direito.

A norma jurídica é considerada por Miguel Reale como a indicação de um caminho, para percorrê-lo deve-se partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Princípio da insignificância.

Identificação dos vetores cuja presença legitima reconhecimento desse postulado de política.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
A antinomia de normas quanto ao fator idade para fins de licença maternidade.

Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe é advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - RJ e em Função Social em Direito Previdenciário pela Universidade de SC.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ensaio sobre os aspectos jurídicos da Educação a Distância no Brasil

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho. Concurso público.

Candidato aprovado e não nomeado no prazo de validade do concurso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, basta que se comprove o dano, a atitude comissiva do agente público que age nessa qualidade e o nexo de causalidade entre esta e aquele. CF, art. 37, § 6º.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Transbrasiliana é condenada a custear tratamento médico e psicológico a uma família vítima de acidente

MARIA JOSÉ DE RIBAMAR LAGO SILVA, KASSIANO LAGO SILVA, KALINE LAGO SILVA e KAROLINA LAGO DA SILVA, os três últimos representados pela primeira, sua mãe, ajuízam ação em desfavor de TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Janeiro de 2026 - 10:20
Instituto dos Advogados apoia pronunciamento da ONU e defende respeito ao Direito Internacional

IAB classifica a intervenção dos EUA na Venezuela como terrorismo internacional, apoia a ONU e cobra respeito ao Direito Internacional e à soberania dos Estados
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Abril de 2024 - 16:31
O QUÍMICO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO RPPS?
Aposentadoria Especial é sempre objeto de grande controvérsia no âmbito da previdência do servidor público seja quanto às regras aplicáveis ao benefício seja quanto aos possíveis beneficiários da mesma.
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Array Publicado em 2024-03-26T18:17:20+00:00
Desafios e Perspectivas do Recurso Inominado
O recurso ordinário trabalhista, usado no Brasil, permite contestar decisões de 1ª instância no Direito do Trabalho. Aplicável por empregado ou empregador dentro de 8 dias da sentença, é revisado pelo Tribunal Regional do Trabalho, que pode alterar ou confirmar a decisão inicial

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