Fonte: Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe
Postado em 10 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 1464 vezes
A antinomia de normas quanto ao fator idade para fins de licença maternidade.
Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe é advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - RJ e em Função Social em Direito Previdenciário pela Universidade de SC.
SUMÁRIO: I - Aspectos Iniciais - Da normatização II - Da interpretação conforme; III - Política afirmativa para concepção de resultados; IV - Da proteção ao menor em face da reserva do possível. V - Conclusão; VI - Referências Bibliográficas. I - ASPECTOS INICIAIS - Da normatização O nascimento de uma nova lei destaca a necessidade da aferição do estudo das antimonias sobretudo, se há decorrência de conflitos de normas válidas e elaboradas com respeito a formalidade e por representação conforme ...

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