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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 14:18
Portadora de glaucoma receberá medicamento gratuito
A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2025 - 09:48
No mês das mães, um convite à construção de uma justiça mais humana

A Resolução nº 592/2023 do CNJ e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero visam promover uma justiça mais igualitária, reconhecendo as desigualdades de gênero no contexto jurídico
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2024 - 10:23
A responsabilidade civil no Marco Civil da Internet: proteção ao consumidor ou aos provedores?
A responsabilidade civil no Marco Civil da Internet gera debates sobre a proteção aos consumidores versus os direitos dos provedores, exigindo judicialização para remoção de conteúdos lesivos
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 11:40
Pacientes devem adotar condutas antes de fazer procedimentos estéticos, alerta advogada

Solicitar por escrito quais serão os produtos aplicados, assinar um contrato são algumas das medidas necessárias
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2012 - 14:55
O poder discricionário da autoridade policial na aplicação do princípio da insignificância

O estudo em questão aponta a problemática do uso do poder discricionário pela Autoridade Policial, além da utilização do princípio da insignificância nos crimes ditos de bagatela
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2023 - 12:29
Comissão aprova projeto que prevê substituição da criança pelo responsável em ação de alimentos
Hoje, a legislação permite que crianças e adolescentes sejam representados apenas por advogado.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:57
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para Fins Urbanísticos

O escopo do presente é discorrer sobre a desapropriação para fins urbanísticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2010 - 15:00
Taxista consegue judicialmente a liberação de seu veículo
A sentença de primeiro grau é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2019 - 16:11
Empresa de fotografia deve indenizar por não comparecer a festa de aniversário
Decisão é da juíza de Direito Vânia de Paula Arantes, da 4ª vara Cível de Campo Grande/MS.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 13:00
TST cria cotas para afrodescendentes em serviços terceirizados
Presidente do Tribunal, Carlos Alberto Reis de Paula considerou valores do trabalho como pilar da redução da desigualdade
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2015 - 11:38
Sem acessibilidade no Fórum, juiz sugere troca de advogado cadeirante
Causídico foi impedido de participar de audiências porque o Fórum de São Francisco de Paula/SP não tem elevador
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 11:15
Fernando Brant critica 'paternalismo estatal' de Lei dos Direitos Autorais
Compositor afirmou que artistas defensores da lei são 'ingênuos'; para Paula Lavigne, somente as empresas lucravam com sistema anterior
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presente pesquisa tem como escopo realizar uma análise sobre o Processo Administrativo Disciplinar, que em apertada síntese consiste numa sequência de atos para apuração de infração disciplinar de um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando evidenciar as prerrogativas de defesa do servidor que está sofrendo tal processo no âmbito administrativo, expondo inclusive posicionamentos dos tribunais superiores, bem como posicionamentos doutrinários.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º
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Array Publicado em 2023-11-09T16:48:49+00:00
Brasil precisa dobrar investimento do PIB em infraestrutura para alcançar serviços satisfatórios, aponta pesquisadora
A afirmação é da discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ana Maria Neiva

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