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Fonte: Shamantta de Paula Mendes e Elionardo dos Santos Oliveira e Tauã Lima Verdan Rangel

A Função Social da Propriedade e Desapropriação para Fins Urbanísticos

O escopo do presente é discorrer sobre a desapropriação para fins urbanísticos.

INTRODUÇÃO Em observância ao princípio da supremacia do interesse público, a administração deverá em qualquer circunstância atuar voltada ao bem da coletividade, sendo assim toda vez que os interesses da coletividade se chocarem com um interesse privado, predominará o interesse do coletivo. (PATRIOTA, 2016, s.p,). Baseado nesse princípio, e com o intuito de atender o melhor interesse do coletivo, o presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações ...

Palavras-chave: Função Social Propriedade Desapropriação Fins Urbanísticos CF