Brasil precisa dobrar investimento do PIB em infraestrutura para alcançar serviços satisfatórios, aponta pesquisadora

A afirmação é da discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ana Maria Neiva

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

Para que o Brasil alcance um serviço de infraestrutura satisfatório em médio prazo é preciso um investimento de 4,31% do Produto Interno Bruto (PIB) na área, em estimativa da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB). Segundo a discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ana Maria Neiva, que apresentou o dado no evento Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (8/11), a realidade nacional está distante do avanço ideal: “De acordo com o PIB de 2021, esse investimento seria de R$ 375 bilhões. No entanto, no mesmo ano aplicamos 1,71% do PIB em infraestrutura. Teríamos que mais que dobrar o montante investido para ter esses serviços em níveis satisfatórios”.


Neiva destacou que, em comparação com outros países em desenvolvimento, o Brasil também sai atrás: “Temos 34% de estoque de infraestrutura em percentual do PIB, já a Índia tem 56% e a China 76%”. Ela explicou que para desenvolver o setor é preciso que o Estado invista na área através de instituições financeiras públicas e privadas, emissões de debêntures incentivadas e fundos especializados. Já a árbitra do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem Grasiela Cerbino ressaltou que o desenvolvimento do País também pode ser financiado pela canalização de investimentos promovida por setores econômicos: “A importância do mercado financeiro e do mercado de capitais não se esgota em si mesma, ela se dá através do seu propósito, que é canalizar recursos para as atividades econômicas e o bem-estar social”.


O evento também teve a participação dos professores da Uerj Mauricio Menezes e Vitor Butruce, do consócio do IAB Chico Müssnich e do presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ, Pedro Teixeira. As mesas de discussão foram mediadas pelo membro do IAB José Gabriel Assis de Almeida e pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Gustavo Quintanilha.


Ao comentar as mudanças em fundos de investimento promovida pela resolução 175/22 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Mauricio Menezes avaliou que a distinção entre o administrador judiciário e o gestor de recursos é um marco da norma por distribuir os deveres de forma didática. “O gestor é aquele que está relacionado à atividade fim do fundo de investimento e o administrador era o único reconhecido como responsável pela sorte dos fundos. Ao administrador era atribuída toda a responsabilidade, inclusive, aquela que na prática dizia parte a uma atividade do gestor. Hoje, nós temos duas referências bastante importantes que reconhecem essa distinção essencial”, afirmou Menezes.


Por outro lado, o professor apontou que há um ponto polêmico na ilegitimidade ativa do cotista no que se refere ao ato de demandar indenização por prejuízo causado ao fundo por administradores ou gestores. “Ao participar de arbitragens e de processos judiciais, tenho visto que cotistas ajuízam uma demanda indenizatória por suposta conduta ilícita desses agentes e o fundo também”, relatou. Segundo Menezes, o problema se dá por se tratarem de ações autônomas ajuizadas pelo mesmo fato. “No caso de fundos, que têm milhares de cotistas, é uma situação em que é preciso ter racionalidade”, avaliou o palestrante.


SAF – Sociedade anônima do futebol: crise empresarial foi o tema do último painel do evento. No debate, Pedro Teixeira explicou que os clubes futebolísticos, antes formados por torcedores, têm se tornado sociedades empresárias. O advogado afirmou que a legislação brasileira que trata do tema (Lei 14.193/21) criou uma dissociação entre ativos e passivos para prever que a Sociedade Anônima do Futebol não seja responsável pelas dívidas do clube anteriores ou posteriores, mas apenas por aquelas relacionadas ao seu objeto social. “Essas dívidas poderão ser pagas mediante dois mecanismos: o chamado Regime Centralizado de Execuções (REC) e a recuperação judicial ou extrajudicial de empresas, aplicável a associações civis com prática profissional de futebol”, explicou.


No entanto, Teixeira apontou que a interpretação da lei nos tribunais tem causado desafios para essas sociedades: “Nós optamos por dissociar o ativo do passivo, dando alguma responsabilidade da SAF de destinar parte das suas receitas para o clube associativo fazer frente ao regime centralizado de execuções”. Segundo ele, isso representou um “engessamento” de determinadas condições, já que os clubes devem destinar 20% de suas receitas correntes para pagar o RCE. “Isso foi feito por quem não conhece a realidade dos clubes de futebol, porque se você for analisar as demonstrações financeiras, 98% das receitas vão para o clube pagar suas obrigações. Como serão destinados 20% para o pagamento de dívidas? O legislador, já na largada, engessou um percentual de 20% das receitas correntes”, criticou.


Por outro lado, Vitor Butruce explicou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de acordo com o que preconiza a Fifa, determina uma série de regras para que os clubes honrem suas dívidas com atletas e outros times. A SAF, afirmou o professor, está sujeita a sanções administrativas decorrentes do descumprimento dessas normas, ainda que as dívidas sejam anteriores à entrada dessa sociedade. “Se você adquire o controle de uma SAF constituída por um clube, ela estará sujeita aos processos disciplinares que decorrem da justiça desportiva. Portanto, aquelas dívidas, embora não sejam objeto de uma sucessão empresarial, colocam o SAF sob o risco de sofrer um transfer ban”, disse Butruce, explicando que a punição impede o clube de inscrever novos jogadores em seu time.


Chico Müssnich esclareceu que a legislação que trata do tema também visa a garantir segurança ao clube. Bens como a bandeira, o hino, o uniforme e outros símbolos são apenas concedidos à SAF: “Tudo isso compõe uma soma algébrica de ativos e passivos que vão ser aportados e conferidos no capital daquela companhia. Pertencem ao clube e a SAF tem o direito de explorar. Se o investidor não se der bem, do ponto de vista financeiro, existe ainda uma proteção adicional para o clube, que é ter a possibilidade de recuperar seus emblemas”.


Encerramento – O evento, que durou três dias e promoveu oito painéis de debates e mais de 20 palestras de especialistas em Direito Comercial, foi finalizado em mesa composta pela coordenadora adjunta e professora de curso de pós-graduação do Centro de Estudos e Pesquisas do PPGD-Uerj, Simone Gantois, pela presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, Érica Guerra, pelo chefe do Departamento de Direito Comercial e do Trabalho da Faculdade de Direito da Uerj, Leonardo Sant’Anna, pela professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Thalita Almeida e pela pesquisadora Ana Maria Neiva.


Eles agradeceram aos participantes dos encontros e garantiram que a parceria do Instituto com o PPGD-Uerj renderá novos eventos. Em nome da organização do webinar, Simone Gantois dedicou o sucesso dos seminários a Leonardo Sant’Anna e ao diretor acadêmico da Escola Superior do IAB (Esiab), Vitor Sardas. “É muito bom que movamos esforços para trazer as discussões relevantes do Direito Comercial, que ainda é visto como um Direito para poucos, quando na verdade ele deveria ser para todos, porque estamos na frente do desenvolvimento de outros ramos do Direito”, disse a advogada.

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